Advogada Jeanne Vargas Divulgação
Segundo a advogada Jeanne Vargas, essa dúvida é muito comum, além de ser um erro que muita gente comete. "Existe a questão trabalhista. O empregado não pode receber por fora. Se ele tiver como provar isso, pode, ao sair da empresa, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para poder reconhecer esses valores que ele recebeu a mais, porque isso reflete tanto no 13º, no FGTS, nas verbas rescisórias e também na aposentadoria", explica a especialista.
Quanto à possibilidade de contribuir como contribuinte individual para aumentar a aposentadoria, Jeanne Vargas esclarece que essa categoria é destinada a quem trabalha por conta própria e obtém renda dessa atividade. "Se a pessoa trabalha de carteira assinada, mas fora da empresa trabalha como pessoa física, aí, sim, pode recolher como contribuinte individual. Mas se a única renda é o salário da empresa e quer contribuir para aumentar o valor da contribuição, tecnicamente isso não está correto, porque o fato gerador da contribuição do contribuinte individual é a renda através do trabalho. Se não existe renda fora da empresa, não pode contribuir para o INSS", alerta a advogada previdenciária.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): José Hideraldo (INSS), Eduardo Souza (Light), Reynaldo Barbosa (Água do Rio).
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