Advogada Catia Vita Divulgação

Gostaria de uma orientação a respeito da minha pensão por morte. Fiquei viúva em 27/03/15, com 33 anos. Pela minha idade, devo receber pensão até quando?
Tatiane Machado, Niterói.

Segundo a advogada Catia Vita, a análise da pensão por morte envolve três os requisitos: o óbito ou morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito e a presença de dependentes habilitáveis junto ao INSS. Em relação à duração da pensão por morte, outros fatores serão levados em conta. "Por exemplo: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a pensão por morte será paga por um período de quatro meses. A idade do viúvo ou da viúva também irá influenciar: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições, a duração dos pagamentos vai depender da idade do cônjuge sobrevivente", explica.

No caso da nossa leitora, ela terá direito a receber a pensão pelo período de 15 anos, tendo em vista sua idade: 33 anos. É importante lembrar que a pensão só é devida se a pessoa falecida tinha qualidade de segurada na data do óbito. Isso significa que ela teria de estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça. O período de graça é o intervalo no qual o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado.

A orientação especializada é essencial para garantir a compreensão e a efetivação dos direitos previdenciários, destaca o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Suely de Freitas (Casas Bahia), Ruth Alice Nunes (Casas Bahia), Pedro Garcia (Águas do Rio).