Maria Cibele explica tudo Divulgação
Você sabia que as pessoas portadoras de doenças graves, como cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson e esclerose múltipla, têm direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) incidente sobre os rendimentos de aposentadoria bem como de pensão? É o que prevê a Lei nº 7.713/88, mas é preciso atentar para alguns detalhes.
Segundo a advogada Maria Cibele Ramos, caso o contribuinte não seja aposentado por invalidez, mas receba outro tipo de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição, e continue trabalhando, os salários estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda. "Para ter a isenção, é preciso obter o laudo do perito do INSS para que determine a data de início da referida doença, de forma que o imposto já deixe de ser retido na fonte", explica.
A especialista em Direito Previdenciário pontua que o aposentado terá direito à isenção a partir da data em que a doença foi contraída, conforme o laudo médico do perito do INSS. Assim, se a doença começou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo médico. Se, por outro lado, o aposentado adquiriu a doença antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da concessão da aposentadoria. "É importante que o aposentado ou pensionista guarde o laudo médico para ser apresentado na Receita Federal caso sua declaração de Imposto de Renda caia na malha fina", alerta.
Assim, munidos de conhecimento e documentação adequada, os aposentados podem assegurar seus direitos e enfrentar os desafios do sistema previdenciário de maneira informada e assertiva, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Rosilene da Silva (Americanas.com), Sérgio Richard (TIM), Tito Carvalho (Casas Bahia).
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