Advogada Laura MorgantiDivulgação

Sou motorista de aplicativo e recentemente fui suspenso da plataforma porque meu carro quebrou com a passageira e a mesma reclamou. A empresa pode me suspender por esse motivo?
Mateus Aguiar, Niterói.
Segundo a advogada Laura Morganti, a suspensão do motorista de aplicativo está sujeita aos termos estabelecidos no contrato assinado com a empresa. "Recomendo analisar detalhadamente esses termos para entender as condições de suspensão e verificar se há base legal para a ação da empresa", orienta.
A especialista ressalta a importância de buscar esclarecimentos específicos sobre as razões por trás da suspensão. Em caso de discordância, ela enfatiza que os motoristas têm o direito de contestar, baseando-se nas cláusulas contratuais que regem a relação entre eles e a empresa.
É muito importante que os motoristas entendam quais são os seus direitos e suas obrigações nesta relação. Por isso, analisar os termos que regem essa relação é uma atitude indispensável, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Viviane Maria (Vivo), Jorge Henrique de Jesus (Águas do Rio), Nádia Dertoni (Light).