Advogada Ligia Oliveira Divulgação

Estou grávida e meu marido me deixou sem oferecer qualquer tipo de assistência. Agora, ele está me ameaçando, dizendo que vai tomar minha filha. Devo me preocupar? O que devo fazer? - Itamara Castro, Belford Roxo.
Segundo a advogada Ligia Oliveira, especialista em Direito de Família, no Brasil, a guarda compartilhada é a regra geral, o que significa que ambos os pais têm igual responsabilidade na tomada de decisões e no cuidado diário dos filhos, visando sempre o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.
Além disso, as situações em que um dos genitores pode perder a guarda foram restritas por lei. Isso inclui abuso de autoridade, deterioração do patrimônio dos filhos, punição excessiva, abandono, comportamento moralmente inaceitável e alienação parental. “Embora muito comum nas separações conturbadas e num contexto social de violência e sexismo, a ameaça de “tomar os filhos” não encontra fundamento legal para se concretizar juridicamente”, esclarece a especialista.
Se os filhos estão bem cuidados, saudáveis, recebendo afeto, educação, amor e segurança, pouco importa se há disputas entre os pais nesse sentido, se um tem mais condições financeiras do que o outro, se a mãe sai para se divertir num final de semana, se trabalha o dia todo, se os filhos ficam sob cuidados de babá de confiança ou dos avós. Nada disso fundamenta uma alegação de perda de guarda.
É importante que a mãe que esteja vivendo esse tipo de situação compreenda que se trata de ameaça em contexto de violência doméstica, podendo ser denunciada em uma delegacia da mulher. Violência psicológica é crime!
Também é importante que, após o divórcio, os pais de crianças e adolescentes regularizem as questões de guarda, convivência e alimentos dos menores, para que haja segurança para todos nesta mudança, garantindo o melhor interesse dos menores envolvidos.
É fundamental buscar apoio legal e denunciar qualquer forma de violência, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Cristiano Pires (Comlurb), Reynaldo Barbosa (Águas do Rio), Carlos Cruz (Cass Bahia).