Fernando Zaccaro Divulgação

Fui diagnosticado com Burnout devido ao estresse provocado pelo trabalho. Eu posso solicitar afastamento temporário pelo INSS e ter direito ao auxílio-doença para tratar minha saúde mental? Valdemir Neto (Pilares).

Segundo Fernando Zaccaro, especialista em Direito Previdenciário, se você estiver temporariamente incapacitado por mais de quinze dias, pode solicitar o auxílio-doença pelo INSS. “Desde 29/12/2023, com a publicação da Portaria GM/MS nº 1.999, o Burnout é reconhecido como doença ocupacional. O atestado médico deve indicar claramente o Burnout como consequência do estresse no trabalho”, orienta.

Para assegurar o benefício por incapacidade temporária acidentária, é necessário obter a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), que pode ser fornecida pela empresa, pelo SUS ou pelo médico particular. “Isso garante estabilidade no emprego por um ano e o depósito do FGTS durante o período de afastamento”, pontua o especialista.
Caso haja limitações parciais e permanentes após o afastamento, você poderá também receber o auxílio-acidente, correspondente a 50% do benefício, que é mantido até a aposentadoria. Acompanhamento médico contínuo é crucial para comprovar sua condição. Este avanço legislativo proporciona maior proteção aos trabalhadores, assegurando apoio necessário para cuidar da saúde mental.

É crucial que os indivíduos diagnosticados com Burnout busquem orientação adequada para garantir seus direitos previdenciários e receber o suporte necessário para sua recuperação, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Solange Andrade (INSS), Urubatam Moreira (SMS), Fátima Denise (TIM).