Mateus Terra, advogado Divulgação

Na lista de material escolar do meu filho, a escola incluiu materiais como papel higiênico e folhas A4. Estou em dúvida se devo enviar esses itens ou não. O que é proibido por lei em relação à solicitação de material escolar pelas instituições de ensino? (Bárbara Antunes, Mesquita).
O advogado Mateus Terra esclarece que essa é uma dúvida muito comum neste período, especialmente porque muitas escolas abusam na hora de solicitar o material escolar.
Desde 2013, com a lei 12.886, as escolas são proibidas de pedir aos alunos que levem material de uso coletivo. Mas o que isso quer dizer, na realidade?
O especialista explica que a escola não pode exigir nada que seja de uso comum para todos alunos. “Por exemplo, ela não pode pedir: canetas ou giz para o quadro, papel higiênico, grampos, copos descartáveis. O que pode ser pedido são itens de uso exclusivo do aluno: cadernos, lápis, canetas, entre outros”, orienta.
E o papel A4? Neste caso, depende. A escola deve justificar a quantidade de folhas e controlar o uso, pois os responsáveis pela criança têm o direito a solicitar de volta tudo que não for usado.
É importante estar informado e consciente para evitar abusos e proteger os interesses dos alunos e de suas famílias, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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