Mariângela AlbuquerqueDivulgação

Tenho uma pensão por morte desde março de 2006, concedida pelo INSS. No entanto, em agosto de 2021, me aposentei como professora em outro regime, pelo Estado de SC. A partir dessa data, o INSS reduziu minha pensão por morte. Isso procede? Será que devo tomar medidas legais contra o INSS ou isso não vale a pena?
Maria Avelar, Búzios.

A advogada Mariângela Albuquerque esclarece que, neste caso, a autarquia federal não poderia ter aplicado a redução prevista na emenda constitucional 103/2019. "Isso ocorre porque a pensão por morte foi concedida em 2006, data do falecimento e marco temporal para aquisição do direito."

É importante ressaltar que a lei aplicável para fins de pensão por morte é a vigente na data do óbito. Portanto, o INSS não poderia aplicar a redução prevista no artigo 24 da EC 103/2019 em 2021. Além disso, o artigo 24, parágrafo 4° da EC 103/2019, determina que as restrições não serão aplicadas ao direito adquirido do segurado.

Portanto, não deve haver redução na regra de cálculo nem impacto decorrente de acumulação, uma vez que a pensão foi adquirida antes da EC 103/2019.

No caso da nossa leitora, para reverter a redução imposta pelo INSS, será necessário ingressar com um pedido de revisão, que pode ser administrativo ou judicial.

É fundamental tomar as medidas cabíveis para reverter essa situação. Recomenda-se buscar apoio jurídico especializado para iniciar o processo de revisão e assegurar seus direitos previdenciários de forma adequada, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Solange Andrade (INSS), Fátima Alves (SMS), Fátima Denise (TIM).