Gabriela Payne ZerbiniDivulgação
Desistência de locação por temporada
Aluguei um apartamento para aproveitar o feriadão de Páscoa, no entanto, devido a um imprevisto, acabei cancelando o contrato de aluguel. Entretanto, o locatário não quer devolver o valor já pago, pois alega que eu cancelei após o período de desistência que estava no contrato. O que devo fazer? Igor Vicente - Inhaúma
Segundo a advogada Gabriela Payne Zerbini, em primeiro lugar é preciso observar o que estabelece no contrato assinado e se este contrato respeita o princípio da boa-fé e razoabilidade, pois se constar no contrato a previsão de retenção total do valor locatício em caso de desistência do locatário, pode-se dizer que ele é abusivo. “Verifique qual foi a multa estipulada para casos de rescisão e quanto você já pagou pela locação em relação ao valor total negociado. É comum que nesse tipo de contrato por temporada seja estipulada multa correspondente ao valor pago a título de sinal (reserva), ou um valor pré-estabelecido a título de multa, inclusive escalonada, considerando a época da rescisão, justamente para compensar o locador pela desistência”, explica.
É preciso observar qual foi o percentual pago e, caso tenha sido efetuado o pagamento integral, negocie a devolução de parte do valor considerando que ainda há tempo hábil para o locador conseguir outro inquilino para o período, tendo em vista que você o avisou com bastante antecedência.
Se você entender que o valor retido tenha sido abusivo, procure um advogado especialista para analisar o seu contrato e verificar a viabilidade de requerer a devolução de parte da referida quantia.
Agir com base na lei e nos princípios éticos é fundamental para proteger seus interesses como locatário, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Jaqueline Jenz (Comlurb), Vera Menezes (Americanas.com), Carla Bueno (SMS/Rio).
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