Fernando ZaccaroDivulgação
Segundo o especialista em Direito Previdenciário Fernando Zaccaro, aos 65 anos, se você não atingiu os 15 anos de contribuição exigidos pelo INSS para a aposentadoria por idade, uma alternativa é o Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS). "Para ter direito ao BPC, além da idade mínima de 65 anos, que o leitor já possui, é necessário que a renda por pessoa da sua família não ultrapasse 1/4 do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 353,00 em 2024. Para fazer esse cálculo, some a renda de quem mora com você e divida pelo número de pessoas. Se o resultado for igual ou menor que R$ 353,00 por pessoa, você pode solicitar o BPC", explica.
O primeiro passo é estar registrado no Cadastro Único. Caso não esteja, dirija-se ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo para se cadastrar.
Para solicitar o BPC, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e junte ao requerimento, além do Cadastro Único, um documento pessoal e um comprovante de residência. É um processo simples, mas se houver dúvidas, um advogado especializado em Direito Previdenciário pode orientar.
O BPC é uma ótima opção para quem não conseguiu completar o tempo mínimo de contribuição, mas precisa de apoio financeiro na terceira idade, garantindo um salário mínimo mensal.
É crucial que todos conheçam seus direitos, especialmente no que diz respeito à previdência e seguridade social, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Maria Angélica (Odontocompany), Marco Aguiar (Águas do Rio), Jorge Luiz Pereira (Light).
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