Advogado Freddy LionDivulgação

Minha família tem um jazigo perpetuo desde 1990. Na última semana, minha avó recebeu um boleto de cobrança da concessionária que administra o cemitério referente ao pagamento de uma taxa de manutenção. Essa cobrança é legal? Claudia Maria, Inhaúma.
Na cidade do Rio de Janeiro, uma questão em destaque tem gerado dúvidas entre os cidadãos: a cobrança de taxas por parte das concessionárias que gerenciam os cemitérios. O tema se tornou especialmente relevante agora, com muitas pessoas recebendo boletos de cobrança em suas residências.

O advogado Freddy Lion destaca que, neste momento, não há uma exigência imediata para o pagamento dessas taxas. “Isso se deve ao fato de que a legalidade dessa cobrança está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda não houve uma decisão sobre o assunto. É necessário aguardar a decisão colegiada dos ministros para esclarecer essa questão”.

Apesar de as concessionárias afirmarem que já houve uma decisão do STF a favor da cobrança, essa informação não procede. “Até o momento, temos apenas uma decisão monocrática do Ministro Nunes Marques favorável à cobrança, mas é necessário que essa posição seja ratificada pelo plenário do Supremo”, esclarece o advogado.

Dessa forma, enquanto aguardamos o desfecho no STF, é válido ressaltar que a decisão da Justiça do Rio de Janeiro estabelece a cobrança apenas nos contratos firmados após 14 de agosto de 2014, e exclusivamente em cemitérios públicos.

É essencial que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e aguardem orientações claras sobre a cobrança dessas taxas, garantindo transparência e respeito à legislação vigente, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Álvaro de Almeida (Comlurb), Lailson de Carvalho (Americanas.com), Reynaldo Barbosa (Águas do Rio).