Trabalho como doméstica e queria saber se eu posso dividir as minhas férias em dois períodos de 15 dias.
Ivonete Machado, Campo Grande.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, esclarece que as empregadas domésticas têm direito a dividir suas férias em dois períodos, sendo um deles obrigatoriamente de pelo menos 14 dias. "No entanto, essa questão deve ser acordada com o empregador. É ele quem dá a palavra final", orienta.
É importante destacar que as férias só podem ser pedidas após 12 meses de trabalho, contados da data de admissão. O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Se o empregado doméstico desejar, também pode pedir que seja convertido 1/3 do valor das férias em abono pecuniário, ou seja, transformar em dinheiro 1/3 das férias, desde que seja solicitado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Essas informações são fundamentais tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores domésticos, garantindo que os direitos sejam respeitados e que as férias sejam usufruídas da melhor maneira possível, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Elaine Vasconcelos (Gympass), Milena Vieira (Itaú), Irene Raposo (INSS).
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