O INSS recomenda que os segurados mantenham seus dados sempre atualizados para evitar transtornosDivulgação
Todos os meses, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão às agências bancárias no período de pagamentos para receber seus benefícios. Mas há casos em que alguns desses segurados são surpreendidos no momento em que o funcionário do banco anuncia: "O benefício do senhor (a) está suspenso. O senhor (a) consta como falecido no cadastro". Naturalmente, os aposentados e pensionistas ficam confusos com a situação. São os chamados "mortos-vivos do INSS". E por quais motivos isso acontece?
"O INSS não é o responsável pela informação dos óbitos. Ou seja, alegar que o 'INSS matou alguém' não corresponde ao fato. O INSS utiliza a informação dos óbitos transmitidos pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais para efetuar os batimentos internos estabelecidos pela autarquia em conjunto às recomendações dos órgãos de controle externo", assegura Ingrid Galante, chefe dos Serviços de Administração de Informações de Segurados da Superintendência Regional Sudeste III (Serainf/SRSE III).
O INSS recomenda que os segurados mantenham seus dados sempre atualizados para evitar transtornos. A suspensão do pagamento, para o instituto, visa sempre coibir alguma suspeita de fraude ou recebimento irregular de benefícios.
Ingrid informa que, nesses casos, as suspensões dos benefícios por suspeita de óbitos são baseadas nas informações de mortes dos cidadãos transmitidas por cartórios de todo o país ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). Segundo ela, é feito um amplo batimento de dados para verificar os parâmetros mínimos de similaridades (gráfica e fonética).
Embora os casos como o do nosso leitor possam gerar confusão e preocupação entre os beneficiários, é importante compreender que tais medidas visam garantir a lisura e a eficiência dos pagamentos previdenciários, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Maria dos Santos (Águas do Rio), Claudemir dos Santos (RioÁguas), Janete da Silveira (Lojas Americanas).
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