Advogada Ligia Oliveira Divulgação
Ligia Oliveira, advogada especialista em Direito de Família, explica que o divorcio consensual, sem filhos menores, pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente no cartório ou de forma judicial. “Em ambos os casos é necessário que as partes constituam advogado para representá-los, em separado ou em conjunto”, enfatiza.
Por outro lado, no divórcio judicial, além das custas judiciais pagas para dar entrada no processo, também é preciso pagar um advogado para fazer a representação das partes. O prazo é mais extenso, levando, em média, de 8 a 12 meses para o divórcio ser decretado.
“Em ambos os casos é possível ter acesso à gratuidade de justiça ou dos atos cartorários, sendo necessária a comprovação de insuficiência de recursos”, explica a advogada.
Quando se tem a compreensão das diferenças entre esses processos, é possível tomar uma decisão que atenda às suas necessidades, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Mauro Beckman (Claro), Joseana Bandoli (Fundação Rio-Águas), Silvia de Andrade (Guanabara).
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