Herdei um imóvel do meu avô e, ao tentar transferir a conta de energia para meu nome, descobri que a companhia elétrica está cobrando uma dívida antiga. Eu desconhecia essa dívida e acredito que não é de minha responsabilidade. Como posso contestar essa cobrança, e qual a relevância da prescrição das dívidas neste caso?
Jussara Almeida, Realengo.
O advogado Mateus Terra explica que apesar das companhias de água e de energia elétrica tentarem afirmar que as dívidas são do imóvel, isso não é o que ocorre. Na realidade, as dívidas são da pessoa que era titular da conta. “Em caso de mudança de titularidade de imóvel, a princípio, os novos proprietários não respondem pelas dívidas antigas”, destaca Terra.
No entanto, a situação muda em casos de herança. Nesse caso, os herdeiros ficam responsáveis pelas dívidas até o limite da herança que receberam – ou seja, se os herdeiros receberam R$ 10.000,00, e existia uma dívida de R$ 500,00, eles devem pagar. Mas se a herança era de R$ 10.000,00 e a dívida de R$ 20.000,00, eles só devem pagar os R$ 10.000,00 que receberam.
Por isso, pode ser que haja responsabilidade de pagar essa dívida, se não houver prescrição. A prescrição de dívidas de energia elétrica, segundo o STJ, ocorre no prazo de 10 anos. Para evitar surpresas, é essencial que os novos proprietários verifiquem possíveis pendências antes de transferir a titularidade das contas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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