Mário Avelino DIVULGAÇÃO

Estou grávida e trabalho como empregada doméstica há 6 anos. Meu patrão disse que não tem como pagar minha licença-maternidade. Ele pode fazer isso?
Cláudia Santos, Campo Grande.

Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, toda empregada doméstica de carteira assinada tem direito a 120 dias de licença remunerada, paga pela Previdência Social através do salário-maternidade.” A licença começa a ser contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, e também pode iniciar 28 dias antes de antecipar o parto, se for recomendada pelo médico”, explica Avelino.
Para receber a licença-maternidade a empregada doméstica deverá entrar em contato com a Previdência Social através do telefone 135 ou pelo portal/aplicativo Meu INSS e solicitar o agendamento do atendimento para receber a licença-maternidade. No dia marcado ela deve comparecer ao INSS levando o atestado médico, carteira de trabalho, entre outros documentos necessários.
O pagamento do 13º salário relativo aos meses de afastamento também será feito pela Previdência Social. No entanto, caso a empregada trabalhe mais de 15 dias no mês em que inicia a licença, o empregador deverá pagar a parte proporcional do 13º desse mês. Além disso, os recolhimentos do INSS e do FGTS permanecem como responsabilidade do patrão, assim como o seguro de acidente de trabalho e a multa rescisória do FGTS.
É fundamental que tanto empregadas quanto empregadores estejam atentos às atualizações da legislação trabalhista para garantir o cumprimento correto dos direitos e obrigações, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail
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