Preciso dar entrada no auxílio-doença e gostaria de saber como posso obter esse benefício. Não consigo mais trabalhar devido à artrose, e como sou faxineira, isso tem dificultado ainda mais a minha situação. Poderia me ajudar com informações?
Maria da Glória da Silva, Inhaúma.
De acordo com a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, para ter acesso ao benefício por incapacidade é necessário estar na qualidade de segurado, o que significa estar com as contribuições em dia e ou no período de graça, que é o período sem contribuição após a última contribuição em dia, que pode ser estendida até 36 meses.
Além disso, é necessário demonstrar por meio de documentos médicos que a doença diagnosticada está incapacitando para a realização das atividades de trabalho.
Para aqueles com contrato de trabalho formal, ou seja, carteira assinada, o empregador é o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. “Ao solicitar o benefício, o trabalhador já demonstra que o contrato está ativo, por meio das anotações na carteira de trabalho, contracheques e/ou extrato do FGTS, ou outros documentos que provem a prestação de serviço, caso as contribuições não apareçam no extrato do CNIS”, pontua a especialista.
Para os contribuintes individuais, é importante verificar no extrato do CNIS se os meses pagos por meio do carnê estão devidamente registrados. Na ausência dessas informações, é necessário apresentar os documentos ao INSS para fazer o ajuste de vínculos e contribuições.
Para garantir o acesso ao auxílio-doença, mantenha suas contribuições em dia e reúna toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos que comprovem sua incapacidade. Se houver dúvidas sobre seu status de segurado ou a regularidade das suas contribuições, não hesite em procurar o INSS para orientações adicionais, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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