Francisco ArrighiDivulgação

Sou inventariante da herança dos meus pais e li que a decadência para a cobrança do ITCMD é de 5 anos, começando a contar no primeiro dia do exercício seguinte ao momento em que o lançamento poderia ser feito. Se a Fazenda Pública não cobrou o imposto dentro deste prazo, ainda pode exigir o pagamento? E o que devo fazer se esse prazo já tiver passado?
Frederico Martins, Penha Circular

Segundo Francisco Arrighi, consultor tributário, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo sujeito a lançamento por declaração. “Isso significa que o próprio contribuinte (ou seu representante legal) é responsável por apresentar à Fazenda Pública uma declaração informando os dados necessários para o cálculo do imposto”, esclarece.
Os Estados têm um prazo de cinco anos para cobrar o imposto, que começa a contar a partir do exercício seguinte ao fato gerador, conforme a nova interpretação estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Arrighi destaca que essa decisão, fruto do recurso especial REsp 1841798/MG, define que a contagem do prazo decadencial não começa com o conhecimento do fato pelo fisco, mas sim no primeiro dia do exercício seguinte à data em que o lançamento deveria ter ocorrido. “Esse novo entendimento representa uma proteção aos contribuintes, pois impede que os Estados ampliem o prazo de cobrança com base nos dados em que souberam sobre a doação”, pontua. 
A mudança foi feita após um caso em que o fisco de Minas Gerais tomou conhecimento de uma doação por meio da declaração de imposto de renda do contribuinte. Assim, a tese firmada pelo STJ garante que a contagem do prazo para a constituição do ITCMD deve seguir as novas diretrizes. Portanto, passado esse prazo, a fazenda nacional não pode mais cobrá-lo.
Para aqueles que se encontram em situações semelhantes, é fundamental manter um registro adequado e estar atento aos prazos, garantindo assim uma gestão eficiente da herança e evitando surpresas financeiras indesejadas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.