José Jefersson DIVULGAÇÃO

Comprei um tênis em janeiro de 2024 e, em agosto, ele furou nos dois pés. Desde então, as empresas envolvidas no atendimento (a plataforma onde comprei e o fabricante) têm me jogado de um lado para o outro, sem assumir responsabilidade pelo problema. O que posso fazer para resolver essa situação?
Gilberto de Almeida, Penha Circular

Segundo o advogado José Jefersson Lima de Brito, é importante observar que a responsabilidade recai sobre todas as empresas envolvidas, uma vez que os fornecedores de produtos ou serviços respondem solidariamente pelos vícios do produto, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ele explica que, no caso relatado, trata-se de um produto durável com uma garantia legal de 90 dias. “É essencial verificar se o problema foi de fácil constatação ou se trata de um defeito de fabricação, conhecido como vício oculto. Se for comprovado o vício, o consumidor tem até 90 dias para reclamar, a partir do momento em que o defeito foi identificado, conforme o artigo 26 do CDC”, afirma José Jefersson.
O fornecedor tem, então, até 30 dias para corrigir o problema. Caso contrário, o consumidor pode exigir a troca do produto ou o reembolso do valor pago, como previsto no artigo 18 do CDC. No entanto, Jefersson alerta que é necessário analisar cada caso cuidadosamente, diferenciando um vício oculto de problemas resultantes de uso indevido ou desgaste natural do produto.
Em caso de dúvida, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para garantir seus direitos ,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.