Fernanda PereiraDIVULGAÇÃO

Fui abordado por um assaltante armado na rua e, em um momento de reação, acabei desarmando o agressor e o feri gravemente enquanto tentava me defender. Agora, estou sendo acusado de lesão corporal grave, mesmo alegando legítima defesa. Minha dúvida é: até que ponto a legítima defesa é válida, e como o tribunal avalia quando há excesso na defesa, que pode transformar uma reação legítima em crime?
Paulo Santos, Vila Isabel.
Segundo a advogada Fernanda Pereira, advogada criminalista, em casos de legítima defesa, a lei brasileira prevê que é possível repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional. “O Código Penal brasileiro, no artigo 25, estabelece que não há crime quando se age em legítima defesa. No entanto, a defesa precisa ser proporcional à agressão que se busca repelir. Se a reação for considerada excessiva, isso pode descaracterizar a legítima defesa e levar à configuração de um crime, como a lesão corporal”, destaca.
O tribunal, ao analisar um caso de legítima defesa, geralmente leva em consideração os seguintes fatores, sendo o primeiro deles a injustiça da agressão. Neste caso, é necessário que a agressão do assaltante tenha sido injusta e que você tenha reagido para se defender, e não para atacar deliberadamente.
Outro ponto a ser considerado é a atualidade ou imediaticidade. Neste caso, a agressão deve estar ocorrendo ou prestes a ocorrer. Se o perigo já tiver passado, a reação pode ser considerada desproporcional. E por fim, a proporcionalidade. Ou seja, a sua reação deve ser proporcional ao risco que você enfrentava. Se o agressor estava armado e você se sentiu em perigo iminente de vida, a sua reação pode ser entendida como legítima. No entanto, se a reação for considerada excessiva (como desarmar o agressor e continuar o ataque após ele já ter sido neutralizado), pode ser configurado o chamado “excesso punível”.
Cada caso é único, e o entendimento do juiz ou do tribunal será pautado tanto pela análise jurídica quanto pelas circunstâncias fáticas do ocorrido.
Por isso, é sempre importante buscar orientação jurídica para entender melhor os limites legais da legítima defesa, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.