Melissa Areal PiresDivulgação

Tenho 64 anos e estou preocupado com o aumento das mensalidades do meu plano de saúde. Ouvi que há regulamentação para evitar reajustes abusivos após os 65 anos. O que posso fazer para me proteger de aumentos excessivos? João Pedro, Botafogo.
Segundo a advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, para verificar se o reajuste por mudança de faixa etária no plano de saúde é legal, é essencial entender os temas 952 e 1016 do STJ. Eles estabelecem critérios para a licitude desse tipo de reajuste: a aplicação do reajuste deve estar prevista no
contrato; não podem ser aplicados índices desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso; devem ser observadas as normas expedidas pelos órgãos reguladores, que variam conforme a data da assinatura do contrato.
Nos contratos anteriores à Lei 9656/98, segundo a advogada Melissa Areal Pires, prevalecem as regras do próprio contrato e a SN ANS 3/2001. Para contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003, aplica-se a RN CONSU 6/1998, que determina a existência de 7 faixas etárias, com limites de
variação entre a 1ª e a última. Nesse caso, o reajuste para maiores de 70 anos não pode ser superior a 6 vezes o valor previsto para usuários entre 0 e 17 anos, e idosos vinculados ao convênio por mais de 10 anos não podem ser afetados por esse aumento.
Já para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, as regras seguem a RN ANS 563/2022, que estabelece 10 faixas etárias, sendo a última aos 59 anos. O valor da última faixa não pode ser superior a 6 vezes o previsto para a 1ª, e a variação acumulada entre a 7ª e 10ª faixas não pode ser maior que a diferença acumulada entre a 1ª e a 7ª faixas.
Se houver dúvidas, o consumidor pode solicitar a comprovação do convênio sobre o cumprimento dessas normas e, em caso de irregularidade, pode pedir ressarcimento por danos morais e materiais. É importante, ainda, ficar atento ao extrato detalhado das cobranças mensais ,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Mauro Thomaz (Gol), Rafael Alvez (Águas do Rio), Sérgio Pereira (INSS).