Soraya Goodman Divulgação
Segundo a advogada Soraya Goodman, a legislação educacional estabelece que a instituição de ensino tem a obrigação de fornecer aos pais ou responsáveis financeiros uma proposta de contrato anual ou semestral, contendo de maneira clara e precisa o valor total a ser pago para o próximo período letivo. “Neste contrato, pode estar prevista a cobrança de uma taxa de renovação de matrícula, que se refere ao próximo período letivo. No entanto, o valor total de todas as parcelas a serem pagas no período letivo (incluindo essa taxa) não pode exceder o valor anual ou semestral estabelecido no contrato. Em outras palavras, a taxa de renovação já deve estar inclusa no valor total contratado, e não pode ser cobrada como um valor adicional à anuidade ou semestralidade”, explica Goodman.
É fundamental que os pais ou responsáveis fiquem atentos aos detalhes do contrato escolar, pois a cobrança de taxas adicionais pode ser ilegal, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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