Jefferson LimaDivulgação

Emprestei uma quantia em dinheiro a um amigo, mas não fiz contrato, apenas trocamos mensagens pelo celular combinando o valor e o prazo para pagamento. O vencimento já passou, ele reconhece que deve, mas continua adiando o pagamento. Essas conversas podem servir como prova? O que posso fazer para tentar receber esse dinheiro?
Marcelino Fonseca, Ilha do Governador.
Segundo o advogado Jefersson Lima, é muito comum que empréstimos entre amigos ou familiares sejam realizados com base na confiança, sem a formalização de um contrato por escrito. No entanto, a ausência de um documento assinado não impede, por si só, a cobrança judicial da dívida. O ordenamento jurídico brasileiro admite diversos meios de prova, e as mensagens trocadas por aplicativos, e-mails e outras comunicações eletrônicas podem demonstrar a existência da obrigação, desde que sejam autênticas e revelem claramente os termos do acordo.
Jefersson ressalta que o simples fato de o devedor reconhecer, nas mensagens, que deve determinada quantia já constitui um elemento probatório de grande relevância. “Ainda que ele apresente justificativas para o atraso ou prometa quitar o débito futuramente, essas manifestações podem demonstrar que não há controvérsia quanto à existência da dívida, mas apenas quanto ao seu pagamento”, esclarece.
Ademais, antes de ingressar com uma ação judicial, recomenda-se tentar uma solução extrajudicial. Uma notificação formal, concedendo um prazo razoável para o pagamento, pode ser suficiente para resolver a questão sem a necessidade de um processo. Além de demonstrar a boa-fé do credor, essa tentativa pode servir como prova de que houve esforço para solucionar o conflito de forma amigável.
No entanto, se o pagamento não ocorrer, será possível recorrer ao Poder Judiciário. Dependendo das provas disponíveis, seu representante legal poderá avaliar qual é a medida mais adequada ao caso. Em situações em que há prova escrita da dívida, ainda que sem força de título executivo, a ação monitória costuma ser uma alternativa eficiente. Em outras hipóteses, poderá ser cabível uma ação de cobrança ou, quando existir um título executivo válido, uma ação de execução.
Embora a confiança seja um elemento natural nas relações pessoais, a formalização de empréstimos por meio de um contrato ou de um documento de reconhecimento de dívida continua sendo a forma mais segura de evitar discussões futuras. Ainda assim, quando isso não ocorre, as mensagens eletrônicas e os demais documentos disponíveis podem ser suficientes para assegurar o direito do credor e possibilitar a recuperação do valor emprestado.
O fato de não existir um contrato assinado não significa que uma dívida deixe de existir, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.