Minha esposa faleceu e deixou dinheiro em uma conta poupança. O banco se recusou a liberar os valores apenas com a certidão de óbito. O que devo fazer?
Ilário Dias, Anchieta
Para acessar e sacar os valores da conta poupança de sua falecida esposa, você Segundo o advogado Hugo Leão, para acessar e sacar os valores, é necessário apresentar um inventário, judicial ou extrajudicial, ou um alvará judicial. A certidão de óbito, sozinha, não é suficiente.
Os herdeiros podem solicitar os extratos bancários mediante documentos que comprovem o vínculo familiar. Também é possível consultar valores esquecidos pelo Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central, utilizando uma conta gov.br prata ou ouro.
Hugo Leão explica que, se o saldo for pequeno e não houver outros bens a inventariar, pode ser possível pedir um alvará judicial para liberar o dinheiro. A Lei nº 6.858/80 prevê situações em que determinados valores podem ser liberados sem inventário.
Se houver outros bens e todos os herdeiros estiverem de acordo, o inventário pode ser feito em cartório. Já em caso de conflito entre herdeiros ou outras situações específicas, pode ser necessário recorrer à Justiça. Outro ponto importante é que eventuais dívidas também entram na sucessão e são pagas com os bens deixados, respeitando o limite da herança.
Para evitar novos problemas, a família deve manter organizados documentos, contas bancárias, contratos e informações sobre os bens do falecido. Essa organização pode tornar o processo de inventário mais rápido e evitar transtornos aos herdeiros, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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