Advogada Catia Vita explica objetivos da criação do cadastroArquivo pessoal

Após realizar uma cirurgia bariátrica, perdi mais de 45 quilos e passei a ter excesso de pele no abdômen, nos braços e nas pernas. Além do desconforto, tenho assaduras, infecções recorrentes e dificuldade para realizar algumas atividades. Meu médico indicou cirurgias reparadoras, mas o plano de saúde negou a cobertura, alegando que os procedimentos seriam estéticos. Gostaria de saber em quais situações a cirurgia plástica reparadora deve ser coberta pelo plano e quais documentos posso apresentar para contestar a negativa.
Juliana Xavier, Pechincha.
A cirurgia plástica reparadora após grande perda de peso, especialmente em pacientes submetidos à cirurgia bariátrica, não pode ser automaticamente classificada como procedimento estético. Segundo a advogada Cátia Vita, quando há indicação médica demonstrando que o excesso de pele provoca prejuízos à saúde, como infecções de repetição, assaduras, limitações funcionais, dores, dificuldades de higiene ou impacto psicológico relevante, a cirurgia passa a ter caráter reparador e funcional, devendo ser coberta pelo plano de saúde.
Cátia reforça que a negativa baseada exclusivamente na alegação de finalidade estética é considerada abusiva quando contraria a prescrição médica e as evidências clínicas do paciente. “O entendimento consolidado dos tribunais é de que, havendo necessidade terapêutica comprovada, prevalece o direito à saúde e à integralidade do tratamento, nos termos da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, destaca.
Para contestar a negativa, é fundamental reunir um relatório médico detalhado, indicando o histórico da cirurgia bariátrica, a perda ponderal, as complicações decorrentes do excesso de pele e a justificativa técnica para a realização do procedimento. Também são importantes exames, fotografias, prontuários, laudos de especialistas e a negativa formal emitida pelo plano de saúde.
Persistindo a recusa, o beneficiário pode registrar reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, se necessário, buscar o Poder Judiciário para requerer a cobertura do procedimento, inclusive por meio de tutela de urgência, quando houver risco de agravamento do quadro clínico. “O Judiciário tem reconhecido, de forma reiterada, que a cirurgia reparadora integra o tratamento da obesidade e suas consequências, não podendo ser confundida com cirurgia meramente estética”, finaliza a advogada.
Um cuidado importante é não aceitar uma negativa apenas verbal. O consumidor deve solicitar que o plano de saúde informe por escrito o motivo da recusa, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.