Rose TavaresDivulgação
Lipedema: plano de saúde pode negar tratamento por considerar o procedimento estético?
O lipedema é uma doença crônica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, por isso, não pode ser tratado como um simples problema estético
Fui diagnosticada com lipedema após anos convivendo com dores, inchaço e dificuldade para caminhar. Meu médico recomendou acompanhamento multidisciplinar, sessões de fisioterapia e, dependendo da evolução, um procedimento cirúrgico. O plano de saúde, porém, informou que alguns desses tratamentos não estão previstos no contrato e que a cirurgia teria finalidade estética. Gostaria de saber quais tratamentos para lipedema podem ser cobertos pelo plano e como agir em caso de negativa.
Fernanda Motta, Tijuca.
O lipedema é uma doença crônica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, por isso, não pode ser tratado como um simples problema estético. A enfermidade provoca acúmulo anormal de gordura, principalmente nas pernas e nos braços, causando dor, inchaço, hematomas frequentes, sensibilidade e, em muitos casos, limitação da mobilidade e prejuízo à qualidade de vida.
O objetivo do tratamento é controlar a doença, aliviar os sintomas e evitar sua progressão. Segundo Rose Tavares, advogada, conforme a indicação médica, podem ser necessários fisioterapia, drenagem linfática, acompanhamento multidisciplinar, medicamentos e, em casos específicos, cirurgia. Nesses casos, a finalidade é terapêutica, e não apenas estética, razão pela qual o plano de saúde não pode negar a cobertura com esse único argumento.
Além disso, explica Rose, mesmo que o procedimento não esteja previsto no contrato ou no rol da ANS, a cobertura pode ser obrigatória quando houver comprovação da necessidade clínica e da eficácia do tratamento.
Em caso de negativa, o paciente deve exigir a recusa por escrito, reunir laudos, exames e prescrições, registrar reclamação na ANS e, se necessário, recorrer ao Judiciário para garantir que o plano de saúde cubra o tratamento indicado.
Quando existe doença, tratamento não é luxo. É direito, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.



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