Rio - O desembargador Reis Friede, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, atendendo a um recurso da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), concedeu nesta quarta-feira uma liminar suspendendo decisão do Juízo da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia determinado ao estado pagar os salários dos professores e servidores ativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) na mesma data em que servidores e professores ativos da Secretaria de Educação recebem.
De acordo com a PGE-RJ, o argumento apresentado era de que a decisão, ao buscar a isonomia na data de pagamento para os servidores da Secretaria de Educação e da Uerj, acabaria por inviabilizar o pagamento aos 79.581 profissionais ativos da Seeduc, que possuem fundo próprio para este fim, que teriam de aguardar que o Tesouro Estadual tivesse recursos suficientes para pagar, na mesma data, o pessoal da Uerj, cuja folha é de R$ 65,5 milhões mensais.
Para o desembargador, “se o funcionalismo estadual está sendo pago em conjunto, nos termos do Decreto Estadual nº 45.593/2016, fixar uma data diferenciada unicamente para a Uerj implicaria ofensa à isonomia que se pretende garantir com o ajuizamento da Ação Civil Pública originária”. Reis Friede ressaltou ainda que “o calendário instituído pelo governo do Estado não implica em quebra de isonomia”.
O magistrado também aceitou o argumento da procuradoria, ao escrever em sua decisão que "toda evidência, a decisão questionada (por mais relevante que seja a finalidade almejada) pode comprometer ainda mais as finanças do Estado, além de acarretar maiores dificuldades na execução orçamentária e, por conseguinte, causar sérios entraves à execução de políticas públicas pelo Poder Executivo”.
Ao explicar as razões do Estado em pagar os servidores da Secretaria de Educação antes dos demais, o Procurador do Estado Baltazar Rodrigues alegou que “o pagamento antecipado à Secretaria de Educação é realizado exclusivamente em virtude da utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o qual não pode ser destinado, por vedação legal, ao pagamento dos servidores do Ensino Superior”.
Rodrigues acrescentou que “o atraso dos salários vem ocorrendo pela absoluta falta de recursos disponíveis no caixa do Tesouro, e não, como pretende fazer crer a parte impetrante, por má vontade, ou mesmo dolo, do Poder Executivo”.
Reitores de universidades dizem que não há condição de iniciar 2° semestre
Os reitores das três universidades estaduais do Rio de Janeiro enviaram carta ao secretário estadual de Ciência e Tecnologia, Pedro Fernandes, alertando que caso não seja normalizado o pagamento do 13º salário de 2016 e os vencimentos de abril, maio e junho deste ano, as universidades estaduais do Rio de Janeiro (Uerj), do Norte Fluminense (Uenf) e a Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo) não terão condições de iniciar as aulas no próximo semestre.
As três universidades de ensino estão fechando o segundo semestre de 2016, iniciado em abril, depois de um longo período de greve, devido à crise financeira do governo do estado. Servidores e docentes estão com os salários atrasados, bem como o pagamento de bolsas a alunos.