Rio - A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) vai orientar o funcionalismo a não aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) anunciado na última segunda-feira pelo governo Temer. Para o diretor da entidade, Válter Cézar Dias Figueiredo, a proposta “está fadada ao fracasso” por haver carência de pessoal, o que tem refletido na baixa eficácia das políticas públicas, principalmente nas áreas de Saúde, Educação e Segurança.
O governo vai oferecer um salário e mais 25% do valor da remuneração por ano de trabalho a quem aderir. A União estima atingir cinco mil servidores, o que pode resultar em R$ 1 bilhão por ano em redução de gastos.
Ontem, o Planejamento informou que ainda serão definidas quais carreiras, órgãos e regiões geográficas do país poderão participar do PDV.
O objetivo é preservar órgãos com escassez de pessoal. A pasta também decidirá o quantitativo máximo de servidores que poderão participar por órgão. O programa começará ainda este ano, após publicação de medida provisória, que sairá nos próximos dias. Não haverá prazo final para que o servidor interessado possa aderir.
Mas categorias com jornada regulamentada por lei específica — entre elas médico e professores — não poderão entrar na parte do programa que vai reduzir a jornada de trabalho com corte proporcional nos salários.
Também não poderão aderir ao PDV servidores em estágio probatório; que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria; ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável. Também não poderão participar aqueles que, na data de abertura do processo, estejam habilitados em concurso para cargo público federal, dentro das vagas oferecidas.
O plano prevê ainda redução da jornada de trabalho de oito para quatro horas diárias, com remuneração proporcional sobre o total da remuneração. Terão direito de preferência servidores com filho de até seis anos de idade. O PDV também prevê a opção de licença incentivada sem remuneração.
Pela proposta, o servidor ficará afastado três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses de remuneração. Não pode interromper a licença.