A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14, o projeto para a suspensão da prova de vida nos bancos para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o dia 31 de dezembro deste ano. O Projeto de Lei 385/21, do Senado Federal, precisará ser enviado novamente à Casa em razão de mudanças no texto.
Segundo o relator do texto na Câmara, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), “não há justificativa para que, em um momento tão grave de crise sanitária, a prevenção a possíveis fraudes esteja acima da preservação da vida de milhões de brasileiros com o risco de corte do benefício”.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, que retirou do texto a permissão de uso de outros meios para o segurado do INSS realizar essa prova de vida a fim de continuar a receber os benefícios.
A prova de vida estava suspensa desde março do ano passado, mas voltou a valer no dia 1º de junho deste ano. A medida é feita anualmente nos bancos onde o segurado recebe o benefício, seja auxílio-doença ou aposentadoria, ou também nas agências do INSS.
Além disso, quem tem biometria facial cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TST) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), está apto para fazer o recadastramento anual através do aplicativo Meu INSS.
No caso dos segurados que têm mais de 80 anos ou não podem se locomover, o órgão possibilita a alternativa da solicitação de visita de um servidor do INSS para fazer a atualização cadastral.
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Biometria
O projeto prevê o uso preferencial de biometria para a realização da prova de vida pelos beneficiários, que deverá ser feita no mês de seu aniversário, ainda que por procuradores.
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Já a troca de senha deverá ocorrer preferencialmente no mesmo ato da prova de vida, por meio de identificação perante o funcionário do banco.
Quanto aos beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, o texto especifica que os bancos deverão dar preferência máxima de atendimento a eles com o objetivo de evitar demoras e exposição do idoso a aglomerações. Além disso, deverá informar ao cidadão outros meios remotos de realizar a prova de vida para evitar deslocamentos.
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