A medida foi introduzida pelo governo como forma de arrecadar fundos para o Auxílio BrasilShutterstock
As novas alíquotas entram em vigor a partir do dia 20 de setembro e têm validade até 31 de dezembro de 2021. Segundo o governo, a medida irá gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 2,14 bilhões e beneficiar diretamente cerca de 17 milhões de famílias. O valor médio do benefício deve ficar em torno de R$ 300 mensais.
O tributo é apurado diariamente e, segundo os valores do decreto nº 10.797, a alíquota anual para pessoa física passará de 3,0% para 4,08% - 0,0041% diariamente. Para pessoas jurídicas, o valor sobe de 1,5% para 2,4% - 0,0082% diariamente.
Para o advogado tributarista Fábio Ferraz, sócio da Tributtax, a medida do governo não condiz com o momento atual, de retomada da economia. Apesar do Auxílio Brasil ser de extrema importância para o país, o aumento de tributos não é o melhor caminho para a viabilidade do programa.
“O que se entende, tanto entre economistas, como tributaristas, é que o governo deveria financiar esses programas sociais, que são de extrema importância, através do corte de gastos, não do aumento de impostos. O aumento de impostos desestimula os investimentos, ainda mais em um período de retomada da economia, onde as empresas estão descapitalizadas”, explica.
Além disso, segundo Ferraz, são em momentos como esses, de instabilidade econômica, que operações como a antecipação de recebíveis ou a tomada de crédito se tornam mais comuns. Com a mudança na alíquota do IOF, no entanto, essas operações ficam mais caras.
“Aumento de impostos sobre o crédito, mesmo que temporário, agrava o custo dos empréstimos, particularmente em um momento em que o Banco Central precisará subir ainda mais a taxa básica de juros para conter a alta da inflação. O resultado é o desestímulo aos investimentos e mais custos para empresas e famílias que precisam de crédito. Esse aumento do IOF é um fator que dificulta o processo de recuperação da economia. Para enfrentar as dificuldades fiscais, evitar impactos negativos no custo do crédito e propiciar a retomada consistente da economia, só há um caminho: perseverarmos na aprovação da agenda de reformas estruturais em tramitação no Congresso”, informa a nota.
Em quais situações há a cobrança de IOF?
O IOF nada mais é do que um imposto sobre operações financeiras realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, como empréstimos, financiamento, câmbio ou seguro. Ficam isentas deste tributo apenas operações para a aquisição de imóveis residenciais através de financiamento por pessoas físicas. O valor da alíquota depende da operação e o imposto é recolhido por bancos e repassado ao governo, por isso funciona como uma medida de levantamento de caixa.
Além disso, pelas regras atuais, a cobrança máxima do imposto é de 6% ao ano para pessoa física e 3% para pessoa jurídica. Confira abaixo algumas situações onde há a cobrança deste tributo:
- Resgatar um investimento ou antecipar recebíveis;
- Comprar ou vender produtos em moeda estrangeira;
- Empréstimo ou financiamento;
- Fazer um seguro (vida, bens).
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