Benefício por incapacidade vai exigir perícia médica presencial novamenteMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Rio - Os brasileiros que ainda precisam dar entrada no benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) agora precisarão agendar uma perícia médica presencial em uma das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, o prazo para concessão do benefício sem a necessidade de realização do exame termina nesta sexta-feira, 31.
A possibilidade tinha sido estabelecida pela lei 14.131/2021, que permitia o envio de exames e laudos pela plataforma Meu INSS. No entanto, a medida perderá a validade esta semana e não deve ser renovada. Além disso, aqueles que ainda não tiveram o benefício concedido, ainda que tenham enviado a documentação remotamente no prazo estabelecido, também poderão ser convocador para a perícia presencial, caso o responsável pelo processo julgue necessário. 
Por isso, é importante que os segurados estejam com a documentação preparada para comparecer em uma das agências caso seja convocado. São eles: Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente; Número do CPF; Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS e Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
Para os empregados, é necessária a declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado e a comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso. Já para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador) é preciso apresentar documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros. 
Quem tem direito ao benefício?
Tem direito ao benefício, os trabalhadores que possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social; Estejam temporariamente incapacitados de trabalhar e possam comprovar a condição pode meio de laudos e consultas. Também é necessário estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos ou há mais de 15 dias intercalado, em um prazo de 60 dias, por conta da mesma doença.