Novo mínimo leva em conta a correção monetária medida pelo INPC de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da EconomiaMarcello Casal Jr/Agência Brasil

O reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.100 para R$ 1.212 no primeiro dia de 2022, modifica valor de vários benefícios e serviços além do pagamento dos trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O valor é R$ 112 acima dos atuais R$ 1.100, em percentual 10,18%, mas, pelo terceiro ano seguido, não representa ganho real para o bolso do brasileiro. Os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51.
O novo mínimo leva em conta a correção monetária medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia.
Uma das mudanças com o novo mínimo será no Abono Salarial PIS/Pasep, pago aos trabalhadores do setor público e privado. O abono é liberado para pessoas que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada.
Com o reajuste do piso nacional, o valor do abono poderá variar de R$ 101 a R$ 1.212. O valor vai depender da quantidade de meses trabalhados e só receberá o valor total quem trabalhou os 12 meses de 2020. 
Para ter direito ao Abono Salarial é necessário ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada nos 12 meses (no ano-base o abono paga até 5 anos para trás, havendo envio ou ajuste na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS).
O calendário de pagamentos ainda será informado e terá o calendário divulgado após a próxima reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Após o adiamento do cronograma no ano passado, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos neste ano. A previsão é que o calendário 2022, ano-base 2020, deverá ter início neste mês.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego, valor recebido pelos trabalhadores com carteira assinada demitido sem justa causa, além do trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador e resgatado da condição semelhante à de escravo.
O seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações: morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito; grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal; moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador; ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz; e beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que agora é de R$ 1.212.
Já o valor máximo do seguro-desemprego será anunciado pelo governo após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado para corrigir o benefício. O anúncio deverá ser feito  no dia 11 de janeiro. Atualmente, o teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84 para quem ganha acima de R$ 2.811,60.
CadÚnico
O governo federal, os estaduais e municipais utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) para identificar possíveis beneficiários de programas sociais como Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica e auxílio-gás. Com o aumento do mínimo, os valores para inscrição no CadÚnico serão os seguintes: renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606), renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636) e 
renda maior que três salários mínimos (R$ 3.636), mas o cadastramento precisa estar vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
O reajuste do piso nacional também alterar o teto para ações nos juizados. Na esfera judicial federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos, ou seja, o limite passará a ser de R$ 72.720.
MEIs
Há também os valores para as pessoas do Comércio ou indústria que vão pagar R$ 61,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 1,00 do ICMS); Prestação de serviços: R$ 65,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 5,00 de ISS) e Comércio e serviços: R$ 66,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS). Esse aumento só será pago na guia de fevereiro, já que o boleto de janeiro se refere ao exercício do mês de dezembro de 2021. Por isso, a cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 55.
Os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação.
Vale lembrar que para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS, o microempreendedor precisa estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). Com isso, ele tem direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.
"Os reajustes são automáticos, vinculados ao novo valor do salário mínimo de R$1.212,00, que entrou em vigor em primeiro de janeiro. Da mesma forma, os eventuais benefícios para os segurados pelo sistema MEI através do INSS também passam ser balizados pelo novo mínimo", explicou o economista Gilberto Braga.