Com avanço da ômicron da covid-19, veja quais são os direitos dos empregados no trabalho
Ministério da Saúde anunciou na segunda-feira, 10, a redução do período de quarentena para pessoas infectadas com o coronavírus para no mínimo sete dias
Mesmo sendo domingo, os centros de testagem da Prefeitura do Rio ficaram entupidos de gente - Cléber Mendes
Mesmo sendo domingo, os centros de testagem da Prefeitura do Rio ficaram entupidos de genteCléber Mendes
Rio - Com a nova onda de casos de covid-19 no Brasil provocada pelo avanço da variante ômicron, um grande número de trabalhadores têm sido infectados pelo vírus. Com isso, eles precisam se ausentar do trabalho. No entanto, podem surgir dúvidas no caminho sobre essa liberação. Para isso, especialistas explicam quais são os direitos dos empregados.
Mesmo com o aumento do número de casos de coronavírus e surtos da gripe Influenza, o Ministério da Saúde anunciou na segunda-feira, 10, a redução do período de quarentena para pessoas infectadas com a covid-19. Desde então o isolamento exigido é de no mínimo sete dias para pacientes imunocompetentes (com capacidade para produzir anticorpos), como os vacinados, que tenham apresentado sintomas leves ou moderados da doença.
Anna Borba Taboas, membro da Comissão da Justiça do Trabalho OAB-RJ, diz que independentemente das novas regras estabelecidas, o funcionário e o empregador devem cumprir as orientações dos profissionais de saúde.
“É importante ressaltar que, independentemente das novas regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde, empregados e empregadores devem cumprir as orientações de profissionais da saúde, como quando se determina um período de afastamento maior que sete dias através de atestado médico”, alerta Taboas.
Sérgio Batalha, advogado trabalhista, explica que o período de isolamento de covid é determinado pelas autoridades sanitárias e que o funcionário não é obrigado a apresentar o atestado médico, apenas o comprovante da testagem.
“Atualmente é exigido cinco dias sem sintomas ou dez dias após o aparecimento dos sintomas. Não há necessidade de apresentação de atestado médico no caso específico de covid, pois é notória a necessidade de isolamento. Basta o envio do teste positivo por foto ou digitalizado. Se o trabalhador estiver assintomático, pode trabalhar normalmente em home-office”, afirma.
No caso dos empregados que apresentarem sintomas, os direitos são diferentes. “Caso o trabalhador apresente os sintomas da doença, tem direito ao afastamento pelo período em que estiver doente. O retorno independe de atestado, pois na hipótese de covid também é notório que após o fim dos sintomas o paciente pode retomar suas atividades”, diz o advogado.
Mesmo após o período de isolamento, o trabalhador deve apresentar um novo teste de covid. “O retorno ao trabalho pode ocorrer após o resultado negativo para o teste de covid, sendo que o empregador pode exigir que o empregado faça o teste para retornar, pois se trata de medida protetiva à saúde dos demais empregados, adverte Batalha.
Se o empregado permanecer com sintomas além do prazo usual ou tiver alguma sequela, “a empresa é obrigada a respeitar o período de afastamento determinado pelo médico. Caso tal período supere 15 dias, o trabalhador tem o contrato suspenso e pode receber o auxílio doença”, diz o advogado.
Taboas ainda destaca que da mesma forma que o empregador não deve exigir o retorno do empregado ao trabalho quando ainda estiver em quarentena, as normas de segurança e proteção à saúde devem ser respeitadas pelo trabalhador, a exemplo do período da quarentena e uso de máscaras de proteção.
“A pandemia do coronavírus causou profunda mudança nas relações de trabalho asseverando, ainda mais, a relevância do zelo e cuidado dos empregadores com as medidas de saúde, higiene e segurança a fim de evitar a caracterização de doença ocupacional decorrente da Covid19”, sinaliza a advogada.
A fim de preservar a saúde e integridade do trabalhador, Taboas adverte que as condições justas colaboram com a preservação do emprego. “Não se pode perder de vista o trabalho como direito humano fundamental, assim, as condições justas e favoráveis de trabalho, como a preservação da saúde dos trabalhadores, também conferem dignidade àquele que labora”, conclui.
Especialistas dizem que além dos infectados, as pessoas que não contraíram o vírus também se questionam se podem exigir um regime home office, e eles explicam que esse dever é do empregador. "O empregador dirige a produção nos termos do artigo 2o da CLT. Ele determina se o trabalho deve ser presencial ou telepresencial, bem como a forma da sua organização. Apesar de não deterem o direito de solicitar um regime home office, é dever do empregador garantir a saúde e segurança dos seus empregados, de modo que esta produção não prejudique sua saúde", diz Batalha.
Por outro lado, o especialista alerta que assim como o empregador, o funcionário também tem algumas obrigações. "Assim, todo o empregador tem a obrigação de exigir o correto uso de máscaras e, na minha opinião, pode exigir também a vacinação dos seus empregados, de modo a proteger a todos", conclui o advogado.
Taboas ainda ressalta a importância da vacinação nessa fase de casos em massa. "As vacinas são essenciais para minimizar os riscos decorrentes da pandemia, para conter o avanço do coronavírus e o surgimento de novas cepas", diz a advogada. E conclui, "vacinar é um ato de amor próprio, respeito e empatia pelo próximo. Outro ponto muito importante é observar se o ambiente de trabalho oferece as condições sanitárias necessárias ao momento. Aquele que perceber que o ambiente de trabalho não respeita as regras pode fazer denúncia anônima ao Ministério Público do Trabalho ou Sindicato de Classe", diz.
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