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Rio - Após receber reclamações de consumidores, o Procon Estadual do Rio de Janeiro instaurou, nesta quinta-feira, 13, ato sancionatório contra a empresa CVC Brasil por violações aos direitos dos consumidores. Com a suspensão temporária da temporada de cruzeiros pela costa brasileira, aqueles que tiveram a viagem cancelada têm o direito de optar pelo recebimento do reembolso integral dos valores pagos. Apesar disso, os consumidores que adquiriram a viagem através da agência, não estão recebendo a quantia integral. A empresa poderá ser multada.

A MSC e a Costa Cruzeiros informaram que seria disponibilizada, aos consumidores afetados pela suspensão, a possibilidade de reembolso do valor pago. Mesmo assim, passageiros que adquiriram seus cruzeiros por meio da CVC estão tendo até 15% da quantia descontada. A agência de turismo alega que o valor é relativo a comissões por vendas e prestação de serviços.

“Não foi o consumidor que escolheu efetuar o cancelamento da viagem, não se encontra qualquer justificativa para que o ônus do cancelamento do cruzeiro seja repassado ao viajante. Neste caso, a cobrança de multa, comissão ou taxa, ou a retenção de qualquer valor, não podem acontecer porque são abusivas, e excessivamente onerosas para o consumidor”, afirmou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Em uma das reclamações recebidas pelo Procon-RJ, a consumidora havia comprado com a CVC um pacote de 8 noites no MSC Preziosa para viajar com o marido e o filho. A viagem sairia do Rio de Janeiro no dia 15 deste mês e teria paradas em Maceió, Salvador, Ilhéus e Ilha Grande. Ao solicitar o reembolso à agência, foi surpreendida com o desconto que seria realizado.

"Já tive as férias frustradas, o cancelamento não foi feito por vontade minha, não posso ser penalizada por isso. Familiares de outros lugares do Brasil também compraram o mesmo cruzeiro, planejamos com antecedência. A CVC quer que a gente pague a comissão da venda, mas ela tem que arcar com o prejuízo, não eu", declarou a consumidora, que preferiu que o seu nome não fosse divulgado.

A CVC Brasil tem 15 dias, a contar do recebimento do ato sancionatório, para apresentar defesa. A agência de turismo deverá ainda apresentar relatório econômico, informando a sua receita bruta nos últimos três meses, para fins de delimitação de seu porte econômico.
Em nota, a empresa disse que "segue as políticas de remarcações e reembolsos adotadas pelas companhias que operam os cruzeiros no Brasi".
Esclarece ainda que "todos os cancelamentos determinados pelos órgãos competentes ou por decisão das companhias marítimas são reembolsados integralmente aos clientes. Para os cancelamentos voluntários, a CVC reitera que, como intermediadora de pacotes, faz jus a comissões por vendas e prestação de serviços que engloba, entre outros, a assistência aos passageiros antes, durante e depois de qualquer viagem".