Pagamento do CRLV foi excluído pela AlerjMarcelo Camargo / Agência Brasil

O Detran.RJ informou que não há uma data para a devolução do dinheiro de motoristas que já realizaram o pagamento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O órgão irá excluir a cobrança de R$ 69,23 da Guia de Regularização de Taxas (GRT) devido a publicação da Lei nº 9.580 que determinou o fim do pagamento da tarifa. A medida foi promulgada nesta quinta-feira, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
De acordo com o Detran, a questão foi encaminhada à Procuradoria para definição de procedimentos. Pela regras da legislação anterior, a Guia de Regularização de Taxas (GRT) do Detran-RJ incluía a taxa de emissão do CRLV e a de licenciamento anual do veículo, que juntas somavam R$ 242. Sem o CRLV, o valor cai para R$ 173,03.
Para garantir o desconto, a Alerj derrubou um veto do governador Cláudio Castro e promulgou a lei. Dessa forma, a medida dispõe sobre a autodeclaração do motorista de que o veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegar, quanto à segurança veicular e ambiental. Com a mudança no Artigo 2º, parágrafo 1º, fica estabelecido que é devido pelo motorista do Rio apenas o recolhimento de Duda ao Detran.RJ, referente ao licenciamento anual.