Beneficiários do antigo Bolsa Família buscam CRAS para solucionar dúvidas sobre Auxílio BrasilFábio Costa/Agência O Dia
Auxílio Brasil: governo federal concederá benefício para grávidas através do programa de renda
Durante os nove meses de gestação, as gestantes vão receber R$ 65. A determinação e as regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 7
O governo federal decidiu incluir mulheres grávidas no Auxílio Brasil, por meio do chamado Benefício Composição Gestante (BCG). A determinação e as regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 7. Durante os nove meses de gravidez, o programa vai conceder R$ 65 por mulher grávida na família.
O benefício será pago para as gestantes de famílias já inscritas no CadÚnico ou já beneficiárias do Auxílio Brasil. No entanto, devem atender as demais regras do programa, como a família não possuir renda per capita mensal superior à linha de pobreza (entre R$ 100 e R$ 200), com exceção da família que estiver dentro da regra de emancipação.
O valor será concedido sem ter em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado. O governo pagará o benefício em nove parcelas, mas a informação precisará estar registrada nos sistemas de saúde, antes do nascimento do bebê. Por exemplo, se a mulher for identificada como gestante no quarto mês de gestação, receberá, a partir da concessão do BCG, as nove parcelas. Em regra, o encerramento do pagamento do BCG ocorrerá automaticamente ao final das nove parcelas pagas à família. Em caso de aborto, o benefício não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher.
O pagamento do BCG não será retroativo, ou seja, a família não receberá as parcelas anteriores cumulativamente, mas receberá uma parcela por mês, a partir do momento da concessão, até que sejam completadas nove parcelas. Uma mesma beneficiária que esteja recebendo o Benefício Composição Familiar, em razão da sua idade, pode receber o BCG, caso seja identificada como gestante.
“Cada gestante só pode receber um BCG por vez. Uma vez concedido, a gestante só poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do BCG anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período”, diz a instrução.
A instrução diz ainda que não será possível o registro da gestação caso o atendimento tenha sido realizado após a data provável do parto, contada até 42 semanas após a última menstruação da mulher.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o BCG tem por objetivo aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança.
A operacionalização para saber quem tem direito a receber o benefício será feita em conjunto pelos Ministérios da Saúde e da Cidadania. A Saúde é responsável pelo repasse para a Cidadania da relação de gestantes localizadas nos Serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), e também pela rotina já estabelecida de acompanhamento de condicionalidades de saúde, como a realização do pré-natal.
As informações a serem repassadas nessa lista são: nome completo da gestante, número de CPF, número do CNS, data de nascimento, situação de gestação, data de atendimento, DUM, data provável de finalização da gestação (42 semanas após a DUM); idade gestacional (até 42 semanas) e data de referência da base (data de fechamento dos dados do SISAB), sem prejuízo de informações adicionais consideradas relevantes pelo MS, no que tange aos procedimentos de cruzamento de dados com a base do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A Caixa Econômica Federal receberá as informações baseadas nos critérios para a concessão dos benefícios e realizará os procedimentos de pagamento para as grávidas.
Caso seja identificado o registro indevido de gestação nos sistemas da saúde, as Secretarias Municipais de Saúde devem informar o erro para a pasta da Saúde por meio de ofício. A partir do recebimento do documento, o ministério repassa a informação de erro de registro para a Cidadania e retira a gestante da lista enviada mensalmente para o pagamento feito pela Caixa Econômica. Caso o benefício já tinha sido concedido, o MC procederá ao cancelamento do benefício. Segundo o governo, não haverá cobrança da devolução do benefício pela família, caso alguma parcela já tenha sido paga.
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