STF valida lei fluminense que obriga empresas e estabelecimentos comerciais a fornecerem SAC gratuitoDivulgação/STF

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida uma norma do Estado do Rio de Janeiro que obriga empresas de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado a oferecerem atendimento telefônico gratuito pelo prefixo 0800. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada no dia 25 de fevereiro.
O Plenário entendeu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4118, de autoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) não tinha fundamento. A entidade alegava que o Estado do Rio não poderia legislar sobre normas gerais do direito do consumidor, direito civil e questões relacionadas à ordem econômica e às telecomunicações, pois isso seria função exclusiva da União.
No entanto, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, entendeu que a lei fluminense não fere o modelo constitucional de repartição de competência sobre consumo, pois apenas suplementa o Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078/1990), ampliando a sua esfera protetiva. Sua avaliação foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
De acordo com o entendimento da relatora, a lei apenas substitui o modelo pago do serviço de atendimento ao consumidor pelo gratuito. Rosa Weber lembrou que a norma foi criada para impedir que o direito de reclamar do cliente seja dificultado. A decisão estadual se aplica a empresas e estabelecimentos comerciais que já fornecem canais de reclamação por serviços pagos, conhecidos por 0300.
Segundo a ministra, o Decreto 6.523/2008, editado logo depois da lei estadual, estabelece normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no âmbito dos serviços regulados pelo poder público federal. Isso inclui os serviços de televisão por assinatura, que são obrigados a oferecer atendimento telefônico gratuito. O decreto, porém, não menciona os estabelecimentos comerciais de atacado e varejo. Por isso, Weber entendeu que a lei fluminense apenas amplia a proteção dos direitos do consumidor, sem extrapolar os limites territoriais do estado.
Telecomunicações
O ministro Gilmar Mendes entendeu que a lei do Rio de Janeiro se aplicava às telecomunicações, matéria de competência exclusiva da União, por impor custos não previstos na regulamentação das concessões às empresas prestadoras do serviço. A posição do ministro, porém, não obteve maioria, já que foi acompanhada apenas por André Mendonça e Nunes Marques.
O ministro Luís Roberto Barroso declarou sua suspeição para o caso e não participou do julgamento.