Prazo de envio da declaração do IR terminará às 23h59 do dia 29 de abril. Após esta data, os contribuintes que apresentarem a declaração receberá multa pelo atrasoMarcelo Camargo/Agência Brasil
Programa de declaração do IR apresenta lentidão e falhas no primeiro dia
Contribuintes encontraram uma tela com erro ao acessar o site, além de outras falhas, na abertura do prazo para entrega do documento
Os contribuintes que tentam realizar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022 nesta segunda-feira, 7, encontraram dificuldades no primeiro dia do prazo de entrega do documento. Além de falhas para baixar o programa de preenchimento, o aplicativo do governo também ficou fora do ar e houve lentidão para acessar o site.
A Receita Federal liberou o programa a partir das 8h desta segunda, no entanto, somente as pessoas que tentaram baixar o programa logo após os primeiros minutos conseguiram o acesso. Já quem tentou abaixar após 8h30 não teve o mesmo resultado. Os contribuintes que tentaram acesso nas horas seguintes encontraram uma tela de erro.
No Twitter, uma contribuinte afirmou que tentou acessar o programa mas não teve sucesso. "Sentei para preencher o imposto de renda às 9hs do primeiro dia junto com meio mundo. O site da Receita Federal não aguentou", disse.
Outro usuário se mostrou indignado com a falha no sistema. "É claro que deixando para liberar o programa do Imposto de Renda somente no dia da entrega o site da Receita Federal estaria congestionado e quase impossível de fazer o download do programa. Parabéns aos envolvidos pela (des)organização", protestou.
Além disso, as pessoas não conseguiram encontrar o link para a declaração de 2022. Em contrapartida, estava disponível um link para fazer a declaração online de 2023, que nem sequer deveria estar lá. Mas, ao clicar nesse link, o contribuinte é levado para a tela correta, com a declaração online de 2022.
Procurada pelo O DIA, a Receita Federal afirmou que "em razão do alto número de acessos nas primeiras horas, o download do programa apresentou instabilidade", disse em nota. A Receita ainda afirmou que o site está sendo reestabelecido e pede para que os contribuintes aguardem. "Essa situação já está sendo tratada e recomenda-se que aguardem e tentem novamente mais tarde", concluiu.
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
O prazo de envio da declaração terminará às 23h59 do dia 29 de abril. Após esta data, os contribuintes que apresentarem a declaração receberá multa pelo atraso. A Receita espera receber mais de 34 milhões de declarações.
No caso da multa para os contribuintes que não fizerem a declaração ou entregá-la fora dentro prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será equivalente a 20% do imposto devido. Os contribuintes com imposto a pagar poderão dividir o valor em até oito cotas mensais, mas sem poder ser menor do que R$ 50, além de poder antecipar o pagamento das parcelas. Enquanto o imposto de valor até R$ 100 deverá ser pago em cota única.
Quem deve declarar
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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