Contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda até as 23h59 do dia 29 de abrilAgência Brasil

Rio - O aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve estar atento na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022, referente ao ano-base 2021, para evitar dor de cabeça com erros que podem levar à malha fina. Vale reforçar que o documento deve ser enviado à Receita Federal até as 23h59 do dia 29 de abril. O contribuinte que perder a prazo para prestar contas ao Leão estará sujeito à multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. 
Paulo Freitas Cordeiro, advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial, associado do SMN Advogados, afirmou que a principal informação que deve ser fornecida ao órgão fiscal é o valor recebido pela Previdência Social no decorrer do ano-base (2021), incluindo os gastos naquele ano, principalmente aqueles relacionados à saúde, educação e qualquer outra renda que o contribuinte tiver, além dos bens e direitos em sua titularidade.
"Outro ponto importante, e de muito cuidado para os aposentados, é verificar as faixas de isenções em algumas linhas específicas da Declaração de Imposto de Renda, principalmente devido ao fato de, dependendo do valor a ser declarado, pode ser o caso de aplicação de dupla isenção", acrescentou o advogado.
O contador e educador financeiro Washington Mendes, explicou que, para fazer o documento, o aposentado deve reunir informações como "as despesas com saúde, os comprovantes de outras rendas como aluguéis recebidos, os informes de aposentadoria que foram liberados no dia 18 de fevereiro (disponíveis em https://extratoir.inss.gov.br/ e no site ou aplicativo Meu INSS), além dos informes de bancos e/ou aplicações financeiras de corretoras, que podem ter sido feitos em corretoras, como por exemplo, renda fixa ou variável (CDB, LCI, LCA, ações, criptomoedas, entre outros)".
Paula Alves, contadora e sócia-administradora da Qualycont Serviços Contábeis, indicou que, ao elaborar o documento, o maior cuidado deve ser colocar nas fichas corretas os rendimentos conforme a natureza destes, "ou seja, na ficha rendimentos tributáveis, os valores referentes às parcelas recebidas de aposentadoria, aluguéis (se tiver), resgate de previdências etc", recomendou. 
O que declarar? 
O advogado tributarista Paulo Freitas Cordeiro fez uma lista do que o aposentado deve declarar no Imposto de Renda. Confira:
- Renda proveniente do benefício do INSS, inclusive o 13º salário, independente do valor (para quem tem menos de 65 anos);
- Rendimentos anuais vindos do benefício, que superam R$ 24.751,74;
- Salários provindos do trabalho, no caso de aposentados que ainda atuam no mercado;
- Renda referente à pensão do INSS ou de outra instituição (caso haja);
- Atrasados do INSS, haverá um campo exclusivo para declarar os juros das ações, opção "Exclusiva na Fonte";
- Empréstimos consignados superiores a R$ 5 mil;
- Bens tais como carro, moto e imóveis;
- Rendimentos provenientes de imóveis alugados para pessoas físicas ou jurídicas;
- Pagamentos ao advogado, em casos de ações, deverá ser descontado no valor dos atrasados recebidos;
- Gastos com despesas relacionadas à saúde, consultas médicas, exames, remédios, etc.
Empréstimo consignado
O advogado tributarista Paulo Freitas Cordeiro destacou que o aposentado não pode se esquecer de incluir eventuais dívidas associadas a empréstimos consignados do INSS na declaração. "Esta informação é essencial mesmo que a Receita Federal implique tal obrigatoriedade apenas a dívidas superiores a R$ 5 mil, visto que as vezes acarreta uma análise mais aprofundada na 'malha fina'".
Diretor executivo da Confirp, Richard Domingos explicou como o crédito deve ser declarado no IR: "O saldo de 31 de dezembro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 do empréstimo consignado deve ser lançado na Ficha de Dívidas e Ônus, no código 11 – Estabelecimento Bancário Comercial ou 12 – Sociedade de Crédito e Investimento. No campo discriminação, deve ser relacionado a razão social, o contrato, o valor do empréstimo e o número de parcelas. Deve ser informado também o valor pago no ano de 2021 na coluna 'Valor pago em 2021'".
Malha fina
Os principais erros que levam à malha fina, quando o documento fica retido na Receita Federal, são aqueles relacionados ao esquecimento de rendas recebidas durante o ano, de acordo com a contadora Paula Alves. "O declarante esquece de declarar rendas como aluguel, resgate de previdências e aluguéis", completou.
Ela afirmou que outro erro bastante comum é quando o declarante com 65 anos ou mais, tem mais de uma fonte de renda e os valores isentos vêm em todos os informes de rendimentos recebidos. "Esta situação leva o declarante, de forma equivocada, a lançar mais de um valor isento. O limite total da isenção é de R$ 24.751,74, incluindo o 13º salário, portanto, não devem ser declarados valores acima deste limite", explicou a contadora.
O diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, explicou que a malha fina é o cruzamento de informações prestadas pelos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. "Se as informações estiverem condizentes, dificilmente o cidadão terá sua declaração retida em malha fiscal", afirmou, acrescentando que a melhor forma de resolver problemas desse tipo é o acompanhamento da declaração após sua entrega.
"O contribuinte pode fazer o acompanhamento do processamento da declaração pelo portal da Receita Federal, no serviço 'Meu Imposto de Renda', utilizando o certificado digital ou conta digital gov.br (ouro ou prata), ou através do aplicativo 'Meu Imposto de Renda', localizados nas lojas virtuais da Apple e Android", esclareceu Domingos.
Ele disse, ainda, que caso a declaração seja retida em malha, o sistema da Receita apontará as divergências, "cabendo ao contribuinte fazer a análise da mesma, e constatado o erro ou omissão proceder com uma declaração retificadora. Uma vez retificado, repetir o procedimento de acompanhamento até o processamento da mesma", sugeriu o diretor executivo da Confirp.