Pagamento do 13º salário se refere aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante este ano, recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusãoDivulgação

Nesta quarta-feira-feira, 23, uma portaria publicada no Diário Oficial da União anunciou as regras para o pagamento da antecipação do 13º salário para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.
O pagamento do 13º salário se refere aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante este ano, recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. 
A primeira parcela, correspondendo a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido, será liberada na folha do mês de abril, e será paga juntamente com os benefícios dessa competência. O pagamento será feito entre os cinco últimos dias úteis de abril, a partir do dia 25, e os cinco primeiros de maio, até o dia 6, conforme o número final do cartão de benefício, Número de Identificação Social (NIS), dígito antes do traço. O calendário começará pelo 1 e seguirá até o último dia com final do NIS 0.
A segunda parcela, correspondente à diferença entre o valor total do benefício e o valor da parcela antecipada, será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio, com pagamento entre os dias 25 de maio e 7 de junho. 
Na hipótese do pagamento mensal ser cessado de forma programada pelo INSS até dia 31 de dezembro de deste ano, o valor do benefício será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, será realizado o encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido nas seguintes hipóteses: a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários, como auxílio doença; ou a cessação do benefício ocorrer antes de 31 de dezembro deste ano, quando se tratar de benefícios permanentes.
Para os benefícios concedidos após o mês de maio deste ano, o pagamento do benefício será efetuado em parcela única, juntamente com a mensalidade da competência novembro de 2022.
O valor do abono anual pago antecipadamente no exercício de 2022 será calculado com base na renda mensal do benefício prevista para o mês de dezembro de 2022 ou no mês da alta ou da cessação programada.
Em caso de evento posterior ao pagamento da antecipação que implique alteração na renda mensal da competência de referência para o cálculo do abono anual, deverão ser realizados os acertos financeiros correspondentes.