Projeto de Lei 5.508/22 é de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT) e da deputada Lucinha (PSD), e foi aprovado em discussão únicaDivulgação

Rio - O estado do Rio será autorizado a destinar metade da arrecadação de IPVA ao município gerador do imposto, no caso de cidades com calamidade pública ou situação de emergência decretadas oficialmente - como é o caso de Petrópolis. É o que determina o Projeto de Lei 5.508/22, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT) e da deputada Lucinha (PSD), aprovado em discussão única, nesta quarta-feira, 23. A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
O objetivo é aplicar os recursos na reconstrução de vias públicas e obras de infraestrutura. Para terem direito ao benefício, os municípios deverão ter calamidade reconhecida pela Portaria do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil e homologado por Decreto Estadual em 2022.