Programa Renda e Oportunidade do Ministério do Trabalho e PrevidênciaDivulgação

Brasília - O governo federal lançou nesta sexta-feira, 25, a segunda rodada de medidas do Programa Renda e Oportunidade, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência. Em evento no Palácio do Planalto, em Brasília, as ações lançadas buscam adotar mudanças nas regras do teletrabalho e proteção aos trabalhadores durante estado de calamidade pública, com corte de salário e jornada de trabalho, além de cursos gratuitos.
No âmbito das regras do trabalho remoto, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou Medida Provisória que promove melhorias no regime de contratação e na regulação do auxílio-alimentação. A MP pretende adaptar a legislação às necessidades da nova forma de trabalho, explicitadas durante a pandemia do coronavírus. 
Entre as mudanças previstas está a possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa. A medida também estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
De acordo com a MP, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho. A medida provisória passa a prever expressamente, também, que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa. No caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. 
Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador - viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular. O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
No que se refere ao auxílio-alimentação, a MP altera as regras de pagamento ao trabalhador, com objetivo de garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios. A norma busca equilibrar o direito do benefício (como previsto na CLT) com as do Programa de Alimentação do Trabalhador (valerefeição e vale-alimentação), que estão previstos em leis à parte.
A MP assinada nesta sexta-feira, 25, proíbe a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação - tanto no âmbito do PAT quanto na concessão do auxílio-alimentação na CLT - e estabelece multa para os casos de execução inadequada do PAT ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação. Para implementação dessa vedação, está previsto prazo de transição para que não ocorra insegurança jurídica em relação aos contratos vigentes.
A advogada Bianca Bomfim Carelli, sócia do Bomfim Advogados e especialista em direito materno, destaca que a medida, por estabelecer que mães e pais de crianças com até 4 anos tenham prioridade para serem alocados no trabalho em home office, pode se mostrar mais inclusiva em muitos casos, "uma vez que a maior parte das famílias brasileiras não conta com rede de apoio em período integral".

"Outro fator positivo para o casal parental é o tempo do trajeto casa e trabalho que é poupado, no caso do teletrabalho. Tempo esse que poderá ser dedicado ao cuidado com os filhos. Além disso, crianças nessa faixa etária adoecem mais e estar perto dos filhos pode ser um alívio para os pais. No entanto, é sempre importante que as empresas tenham um olhar sensível, pois algumas situações podem não ser compatíveis com a continuidade do trabalho, como internações e doenças mais graves. Sempre que possível, é importante identificar se aquela mãe ou aquele pai tem mesmo interesse em se candidatar ao teletrabalho ou ao regime híbrido", afirmou Bianca.
Calamidade pública
No caso da proteção aos trabalhadores durante estado de calamidade pública, o governo afirma que a medida visa a preservação dos empregos, das empresas e da renda do trabalhador - em âmbitos nacional, estadual ou municipal - para reduzir o impacto social decorrente da situação emergencial nos entes federados. O estado de calamidade pública deverá estar reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
O texto possui medidas trabalhistas alternativas que poderão ser adotadas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas da ocorrência do estado de calamidade pública. Entre elas estão a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o regime diferenciado de banco de horas e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - empregadores poderão recolher o fundo do empregado após a ocorrência da calamidade. Além disso, estão previstos acordos para a Bolsa Qualificação por acordo individual escrito, com pagamento pelo empregador de ajuda compensatória e treinamento a distância.
O normativo também prevê que, caso seja necessário e haja disponibilidade de orçamento, poderá um decreto presidencial autorizar as empresas da área afetada a adotarem o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda – que prevê redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo entre empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
O programa seguirá a mesma lógica já colocada em prática em 20202 e 2021, com as regras que, segundo o governo, preservou o emprego de 10,5 milhões de trabalhadores e protegeu 1,5 milhões de empresas nos últimos dois anos. 
"O conjunto de medidas assinado nesta sexta-feira pretende que os entes públicos já possuam alternativas que lhes permitam estar em estado de prontidão. De forma a darem respostas mais rápidas e efetivas à população, não necessitando investirem tempo e recursos nas atividades necessárias à sua implementação, podendo direcionar os esforços diretamente para o atendimento às vítimas", afirma o governo.
No entanto, a MP passa a valer desde o momento que for publicada no Diário Oficial da União e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva.
Cursos gratuitos
Também nesta sexta-feira, Bolsonaro e o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, lançaram o Programa Caminho Digital. O ministro assinou protocolo de intenções com instituições parceiras com o objetivo de promover e divulgar as ações de qualificação profissional do ministério.
O Programa Caminho Digital tem o objetivo de centralizar e promover as iniciativas de capacitação com foco no desenvolvimento de habilidades digitais e inserção profissional voltados para a Economia 4.0. Entre as ações estão a Escola do Trabalhador 4.0. O projeto foi desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil e oferecerá mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais para todos os tipos de trabalhadores, desde aqueles que precisam de ajuda para começar a lidar com a tecnologia no ambiente de trabalho até aqueles que buscam uma ocupação no setor de Tecnologia da Informação (TI).
O conteúdo está dividido em diferentes níveis de conhecimento e aborda os temas: Letramento Digital (conceitos iniciais, crescimento profissional e educacional), Produtividade (habilidades básicas para explorar a produtividade pessoal e colaborativa), Introdução à Programação (conceitos iniciais em linguagem de programação), Profissionalizante (para jovens e adultos que desejam seguir carreira específica no mercado de tecnologia) e Avançados em TI (foco em conhecimentos avançados e otimização do desempenho individual).
A Escola também disponibilizará um Teste de Carreira, que busca auxiliar o trabalhador na escolha do curso mais adequado de acordo com suas pretensões profissionais. A plataforma contará com monitores para uma melhor experiência de aprendizagem e acompanhamento do trabalho cujo formato varia de acordo com o módulo do curso. Todo o conteúdo será oferecido de forma acessível e ao final de cada curso, o trabalhador terá acesso a um certificado assinado em conjunto pela Microsoft e pelo ministério.
"A Escola do Trabalhador 4.0, lançada em fase piloto em março de 2021, já conta com mais de 100 mil cadastrados e prepara o trabalhador para o mercado de trabalho atual, promovendo sua transformação digital. O Programa Caminho Digital trará a ampliação desse projeto, levando a Escola do Trabalhador 4.0 para 5 milhões de pessoas", afirmou o ministério. 
O programa também trará a integração da Escola do Trabalhador 4.0 e o Sistema Nacional de Emprego – SINE. A partir de agora, os trabalhadores que comparecerem ao posto de atendimento do SINE contarão com um processo moderno de recomendação de vagas, além da possibilidade de efetuar a inscrição na Escola do Trabalhador 4.0 diretamente no posto. Para conhecer o programa e fazer inscrição, basta acessar o link gov.br/caminhodigital.