Brasília - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou nesta segunda-feira, 4, que a Amil reassuma a carteira de planos individuais transferida para a operadora APS no fim de 2021 e início de 2022. O órgão também suspendeu qualquer ação de venda de quotas das empresas.
A medida cautelar administrativa foi adotada após a análise da documentação requisitada às operadoras. De acordo com a ANS, a Amil declarou no pedido de autorização de transferência de carteira da Amil para a APS que a ação seria apenas uma reorganização societária entre as empresas do mesmo grupo econômico. No documento, a Amil ainda se comprometia a arcar com eventuais custos necessários para manter o equilíbrio econômico-financeiro da APS “enquanto Amil e APS integrarem o mesmo grupo econômico”.
A ANS, no entanto, descobriu que a Amil já havia definido a venda das quotas da APS, o que faria com que a Amil e APS deixassem de fazer parte do mesmo grupo econômico, esvaziando a garantia oferecida. Segundo a reguladora, a Amil omitiu essa informação do documento.
Além disso, a ANS constatou que os compradores das quotas da APS, que já estavam definidos, não tinham capacidade financeira suficiente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, de modo que a transação examinada colocaria em risco a continuidade e a qualidade da assistência à saúde devida aos consumidores vinculados à carteira transferida.
Em dezembro de 2021, a reguladora autorizou a operação com base nos documentos que tinha até o momento. Assim, em 1° de janeiro deste ano, mais de 300 mil beneficiários de planos individuais e familiares da Amil, residentes nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, passaram a ser atendidos pela APS. Pessoas que tinham esses mesmos planos, mas moravam em outros estados não foram transferidos.
As primeiras pistas sobre as intenções da Amil só vieram a público no decorrer do tempo, quando começaram a surgir especulações sobre a mudança de controle societário da APS, assim como notícias sobre o assunto na imprensa. Diante da repercussão do caso, a ANS informou no dia 7 de fevereiro que não havia recebido pedido de mudança de controle societário para que qualquer pessoa ou grupo de pessoas assumisse a operadora. Na ocasião, a agência também reforçou que a empresa deveria garantir assistência aos seus beneficiários.
No dia seguinte, em 8 de fevereiro, a diretoria colegiada da reguladora indisponibilizou as quotas da APS e das ações de emissão da Amil para impedir que os sócios da empresa se retirassem do quadro social da entidade. Na ocasião, a ANS também impediu que a atual controladora da Amil se retirasse do quadro social da Amil. A medida foi adotada em razão da ausência de informações à reguladora sobre a suposta aquisição do controle societário da A.P.S.
Quase uma semana depois, as operadoras apresentaram o plano de ação solicitado pela ANS e se comprometeram a garantir o atendimento e a comunicação aos clientes transferidos.
Diante da decisão desta segunda-feira, as operadoras Amil e APS poderão apresentar manifestação à ANS no prazo de dez dias. Depois disso, a ANS decidirá em definitivo se anula a autorização concedida para a transferência de carteira e se adotará novas medidas em relação à Amil e à APS.
Posicionamento das empresas
Em nota, a Seferin & Coelho, Fiord Capital e Henning von Koss, candidatos a compradores das quotas da APS, afirmaram que a negociação da transação de compra das quotas da operadora “prevê, como pilar fundamental, um aporte superior a R$ 2,3 bilhões em forma de caixa disponível na APS, de forma imediata”.
Segundo o texto, sobre o montante ainda são somadas “as possíveis receitas financeiras desse capital e as mensalidades pagas mensalmente pelos beneficiários, que somam R$ 3 bilhões ao ano”.
As empresas encerram a nota afirmando que “uma vez que consideramos essa estrutura financeira sólida e única em empresas desse mesmo porte no setor, e que do ponto de vista atuarial o valor supera a necessidade para garantir estabilidade, estaremos esperando pela comunicação oficial da ANS para entender melhor essas necessidades”.
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