ANS anula transferência de carteiras de planos individuais e familiares da Amil para APSReprodução

Brasília - Em reunião reservada realizada nesta sexta-feira (29), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu anular a decisão que autorizou a transferência de carteira da Amil para a APS. Com a decisão, a APS terá que devolver imediatamente a carteira recebida da Amil.
O órgão também decidiu anular o contrato de compras e vendas de quotas entre a Amil e a Fiord Capital A, Seferin & Coelho e Henning Von Koss. Enquanto isso, todas as medidas cautelares administrativas já adotadas pela ANS continuam em vigor.

Segundo o órgão, a devolução da carteira da APS para a Amil seguirá um rigoroso cronograma estabelecido pela ANS, com todas as formalidades e etapas que são normalmente seguidas nos processos de transferência de carteira, de modo que ocorra de maneira transparente e ordenada.

A Amil e APS terão cinco dias úteis, contados a partir da notificação, para cumprir a anulação do "contrato de cessão parcial de carteira e outras avenças" que foi registrado no dia 27 de dezembro de 2021.
As operadoras têm agora vinte dias úteis para comunicarem a reintegração da carteira transferida a todos os beneficiários, por meio de comunicação individual e também mediante publicação em jornal de grande circulação.

A decisão foi tomada após a constatação de que a APS, diante da requisição de informações, não seria capaz de administrar de maneira autônoma a carteira adquirida colocando em risco a continuidade e qualidade da assistência à saúde dos consumidores vinculados. A ANS informou que continuará acompanhando de perto o cumprimento de sua decisão.

O órgão disponibilizou canais de atendimento para casos de dúvidas ou registro de reclamações. Os clientes podem ligar gratuitamente para o disque ANS (0800 701 9656), de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto nos feriados nacionais. Os deficientes auditivos podem ligar para 0800 021 2105. Há ainda um formulário eletrônico 'Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor'.
Na reclamação, o consumidor precisa informar na reclamação que são beneficiários vinculados à carteira transferida pela Amil para a APS.