Para quem ainda não aderiu à modalidade, só é possível fazer isso durante o mês de aniversárioMarcello Casal Jr./Agência Brasil

Os trabalhadores nascidos em novembro podem aderir, a partir desta terça-feira, 1º, ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem já optou pela modalidade e também faz aniversário neste mês está liberado para retirar o dinheiro.
O saque-aniversário fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês em que o trabalhador nasceu, e pode ser feito em até três meses. Isso significa que, neste momento, podem sacar os nascidos em setembro, outubro e novembro.
Para quem ainda não aderiu à modalidade, só é possível fazer isso durante o mês de aniversário.
Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS: 
Nascidos em setembro – saques de 1º de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro – saques de 3 de outubro a 30 de dezembro
Nascidos em novembro – saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Nascidos em dezembro – saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
Entenda o funcionamento
Lançado em 2020, o saque-aniversário é uma modalidade para sacar o dinheiro do FGTS. No sistema padrão, ou seja, no saque-rescisão, o trabalhador só pode resgatar o dinheiro quando demitido sem justa causa - nesse caso, ele saca a quantia completa.

No saque-aniversário, o trabalhador saca uma quantia todo ano, no mês do seu anviersário. Caso ele seja demitido sem justa causa, porém, só poderá resgatar a multa rescisória de 40%, e não todo o valor do FGTS.

O saque-aniversário é uma modalidade opcional, ou seja, é necessário comunicar a Caixa Econômica Federal da intenção de aderir à opção. Isso só pode ser feito no mês do aniversário, e é possível aderir pelo aplicativo do FGTS ou pelo internet banking, sem necessidade de ir à agência.

Quanto posso retirar?
O valor disponível anualmente para retirada varia de acordo com a quantia guardada no FGTS. Quanto mais alto o saldo, menor a porcentagem que pode ser retirada. Confira os limites de retirada:

Saldo de até R$ 500 - alíquota de 50%
Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000 - alíquota de 40% + parcela de R$ 50
Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000 - alíquota de 30% + parcela de R$ 150
Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000 - alíquota de 20% + parcela de R$ 650
Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000 - alíquota de 15% + parcela de R$ 1.150
Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000 - alíquota de 10% + parcela de R$ 1.900
Saldo acima de R$ 20.000 - alíquota de 5% + parcela de R$ 2.900