Ministro do STF, Flávio DinoFoto: Reprodução/STF
A estatal havia sido condenada em 2018 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a corrigir as remunerações de 51 mil servidores ativos e inativos. O tribunal considerou que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), firmada em acordo coletivo de 2007, eram irregulares. O acordo previu um valor mínimo por nível e por região para equalizar a remuneração dos empregados.
A cláusula, contudo, gerou interpretações diversas, e empregados começaram a mover processos contra a empresa na Justiça. Os petroleiros alegam que a Petrobras e as subsidiárias não cumpriram o pagamento de parcelas salariais como adicional de periculosidade, adicional noturno e adicional por tempo de serviço.
Agora, os trabalhadores argumentaram, entre outros pontos, que a reforma trabalhista garantiu que os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser negociados, uma vez que visam à proteção da saúde e segurança do trabalhador.
Os ministros entenderam que não houve qualquer omissão na decisão questionada. "Constatou-se que houve franca negociação com os sindicatos. Não só eles, como também os próprios trabalhadores, foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima", disse o relator em seu voto.
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