Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 31 de maioReprodução
Segundo o especialista em finanças e investimentos Hulisses Dias, não houve grandes modificações relevantes na declaração de dívidas de 2023 para 2024, Por isso, apenas os débitos iguais acima de R$ 5 mil — contraídos entre 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023 — precisam ser declarados. Para tanto, o com o contribuinte deve se basear no valor da dívida no fim do ano passado para saber se precisa ou não informar na declaração.
“Em relação aos empréstimos com pessoas físicas, deverão estar presentes na declaração, assim como o processo de dívida com os bancos, e deverá ser acessado as Dívidas e Ônus Reais, com o código 14 - Pessoas Físicas”. Neste caso, no campo Discriminação, deverá ser informado o CPF e o nome completo da pessoa que forneceu o empréstimo, além do valor da dívida”, esclarece.
Gasparino também destaca que em situações de inadimplência, o declarante deve reportar o montante atualizado da dívida (incluindo juros) ao fim do ano-calendário. Ele frisa que informações sobre parcelas pagas, inclusive aquelas descontadas diretamente de benefícios do INSS/FGTS, também devem ser incluídas.
Principais erros
O primeiro passo para não errar na hora de preencher a declaração é ter em mãos documentos básicos, como CPF, comprovante de endereço, título de eleitor, última declaração de IR (se houver) e número de conta da agência bancária para receber restituição, tanto próprios como dos dependentes. Para evitar problemas com o fisco, os especialistas sugerem que o contribuinte separe a papelada com antecedência e preencha com paciência, já que o erro na digitação (seja por pressa ou desinformação) está entre os problemas recorrentes na hora de declarar.
“Para o caso de dívidas, é importante providenciar contratos ou documentos relacionados a empréstimos pessoais, créditos consignados, acordos de renegociação e provas dos pagamentos realizados, a fim de declarar corretamente o saldo devedor. Priorizar esses elementos garante uma apuração precisa do imposto devido”, pontua Gasparino.
Segundo o sócio da Nimbus, um dos maiores erros dos contribuintes é declarar como dívida aqueles financiamentos no qual o bem é dado como garantia do pagamento. Alguns exemplos são alienação fiduciária, hipoteca, penhor, bens adquiridos por consórcio, ou imóveis através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
“Nestes casos o montante já quitado deve ser incluído na seção Bens e Direitos, e não na Dívidas e Ônus Reais, que seria específica para dívidas com banco, empréstimo pessoal, cheque especial e crédito consignado. Desse modo, a cada ano, conforme os pagamento vão sendo realizados, tais valores devem ser somados aos já pagos anteriormente na ficha de bens e direitos”, explica o especialista em direito tributário.
Outro ponto importante é declarar a quantia que já foi paga até o momento em relação aos cartões de créditos, bancos, empréstimos com pessoa física e financiamentos. “Poucos tem conhecimento, mas as dívidas de cartão e crédito devem ser declaradas, se o cartão estiver em dia, não há necessidade. Mas, se está com negociação, é necessário informar”, indica o presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi.
Malha Fina
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