Medida passou a valer em 1º de maio, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no EstadoAFP
Desta forma, até o fim do prazo estabelecido, a informação de inadimplência, assim como as demais relacionadas a ela, estarão indisponíveis, seja para consulta ou utilização. A medida passou a valer em 1º de maio, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, e será aplicada de forma retroativa.
A iniciativa, cujo objetivo é proporcionar o tempo adequado para as renegociações entre oscredores e os consumidores de crédito neste momento crítico, está sujeita a prorrogação, caso necessário.
"O crédito é um instrumento fundamental e mais do que nunca necessário para a retomada das atividades produtivas no Rio Grande do Sul. Por isso, o setor entende ser fundamental a adoção de medidas que protejam a integridade do fluxo de informações para avaliação do crédito e, consequentemente, o sistema e todos os seus agentes", conclui o executivo.
Anteriormente, em abril de 2020, frente às consequências econômicas da pandemia, o setor de birôs de crédito ampliou o prazo de negativação de consumidores e empresas. A ação teve impacto positivo, ao trazer estabilidade ao processo de crédito e estimular a negociação entre credor e devedor durante a crise de saúde.
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