Petrobras Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça Federal negou um pedido de decisão liminar que poderia obrigar a Petrobras a realizar uma assembleia geral extraordinária de acionistas (AGE) para viabilizar a nomeação de Magda Chambriard como presidente da estatal.
A decisão, à qual o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso, ocorre dentro de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo). Se a investida prosperasse, protelaria a transição na Petrobras e imporia gasto milionário à estatal com a realização de nova assembleia semanas depois do último encontro ordinário (AGO), realizado em 25 de abril.
A negativa é do juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. Embora tenha passado a constar no sistema eletrônico da Justiça Federal somente ontem, 17, a decisão foi tomada no início da noite de quinta-feira, 16, um dia depois do pedido feito pelo deputado do Novo. No documento, o juiz também nega o pedido de análise da situação do conselheiro de administração Rafael Dubeux e de novo afastamento do presidente do colegiado, Pietro Mendes.
Essa decisão em primeira instância fortalece a dinâmica proposta pelos conselheiros da União e encampada pelo jurídico da empresa para o processo sucessório na Petrobras: aprovação de Chambriard como conselheira e nomeação como presidente pelo colegiado com posse imediata, sem necessidade de assembleia de acionistas.
Esse formato de sucessão foi oficialmente comunicado ao mercado pela estatal na noite de 15 de maio. No momento, o conselho espera apenas a aprovação da documentação de Chambriard pelas governança interna da companhia para seguir com o processo, o que leva, em média, duas semanas.
A tese se sustenta no fato de que o ex-presidente da estatal, Jean Paul Prates, renunciou à posição sem ter sido destituído pelos conselheiros, o que facultaria ao colegiado a escolha de um substituto imediato. A própria posse de Prates, em janeiro de 2023, aconteceu dessa forma, tendo sido apenas confirmada em AGO meses depois.
Reclamação
Na ação, os advogados de Siqueira argumentam que a Lei das Sociedades Anônimas prevê que a saída de qualquer um dos oito conselheiros eleitos pelo voto múltiplo (há outros dois eleitos em separado e mais um pelos funcionários), formato adotado na AGO de abril, impõe a queda de todo o grupo exigindo nova eleição, o que já era refutado pelo jurídico da Petrobras e, agora, foi negado pelo juízo.
No voto múltiplo, o número de ações de cada acionista é multiplicado pelo número de vagas restantes no CA (oito), podendo ser alocado livremente entre os candidatos, inclusive de forma concentrada, o que aumenta as chances dos minoritários de elegerem representantes.
Se prevalecesse o entendimento do deputado, ao menos os oito eleitos com voto múltiplo teriam de ser novamente indicados pelo governo ao conselho da empresa, o que inclui Dubeux e Mendes. Como ambos ocupam cargos no governo federal, respectivamente como secretários executivos dos ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, estariam vedados pela Lei das Estatais.
Recentemente, o texto original da lei foi ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em prejuízo à mudança imposta pelo ex-ministro do Supremo e atual titular da Justiça, Ricardo Lewandowski no ano passado. Antes de se aposentar do STF ele deu liminar suprimindo o trecho que vedava indicações de funcionários do governo em estatais.
Mas, em uma saída conciliatória para casos como o da Petrobras, o pleno do tribunal decidiu avalizar indicações feitas enquanto valia a decisão de Lewandowski, espécie de "waiver jurídico" que se aplicaria a Dubeux e Mendes. Em sua reclamação na Justiça, o deputado do Novo alega que, eventualmente reconhecida a queda do CA em efeito dominó após a saída de Prates, a recondução dos dois não mais se encaixaria na exceção feita pelo STF, o que foi rechaçado pelo juiz Paulo Cezar Neves.
"Com efeito, a defendida nova eleição de todo o Conselho de Administração na primeira assembleia-geral a se realizar é, na verdade, nova pretensão e não consectário ou mera medida acauteladora do resultado útil desta presente ação. Portanto, indefiro os pedidos", escreve o magistrado.