O resultado reflete a retomada da tributação sobre combustíveis, feita ao longo de 2023Reprodução / Internet
Renúncia fiscal por desonerações em maio soma R$ 9,969 bi e, no ano até maio, R$ 51 bi
Montante é menor que o mesmo período em 2023, que ficou em R$ 12,527 bilhões
As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal total de R$ 9,969 bilhões em maio de 2024, valor menor do que o registrado no mesmo mês de 2023, quando ficaram em R$ 12,527 bilhões, a preços correntes.
No acumulado dos cinco primeiros meses de 2024, as desonerações totalizaram R$ 51,005 bilhões, volume inferior ao registrado no mesmo período do ano passado (R$ 62,520 bilhões, a preços correntes).
O resultado reflete a retomada da tributação sobre combustíveis, feita ao longo de 2023. Em janeiro, o governo retomou a cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel, que havia sido zerado em 2021, com retomada parcial em setembro de 2023.
Já a desoneração da folha de pagamento resultou em uma renúncia de R$ 1,688 bilhão em maio e de R$ 7,530 bilhões no acumulado do ano. No mesmo mês de 2023, essa renúncia foi de R$ 810 milhões e chegou a R$ 3,932 bilhões no acumulado dos cinco primeiros meses de 2023, a preços correntes.
Esse é um tema sensível ao governo, que vetou integralmente a prorrogação da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos, e apresentou uma medida provisória com uma proposta de reoneração gradual. Sem a concordância do Congresso com o texto, o governo aceitou enviar o texto como projeto de lei com urgência constitucional para tentar negociar uma alternativa.
O tema foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que no final de abril concedeu um prazo para o governo e o Congresso encontrarem uma fonte de compensação para o benefício, o que atualmente é alvo de discussões entre a Fazenda e parlamentares.
Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
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